Decreto com Numeração Especial nº 82, de 15/03/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Alpercata, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Alpercata, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 82, de 15 de março de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.807.443,000 m e E= 801.463,000 m; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio dos Reis de Oliveira; segue com azimute de 280°33'06" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.807.444,373 m e E= 801.455,627 m; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio dos Reis de Oliveira; segue com azimute de 10°33'06" e distância de 509,64 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.807.945,400 m e E= 801.548,955 m; deste segue confrontando com P01 – Antônio dos Reis de Oliveira; segue com azimute de 269°22'09" e distância de 539,06 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.807.939,466 m e E= 801.009,928 m; deste segue confrontando com Antônio dos Reis de Oliveira; segue com azimute de 315°00'00" e distância de 5,98 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.807.943,697 m e E= 801.005,697 m; deste segue confrontando com Antônio dos Reis de Oliveira; segue com azimute de 45°00'00" e distância de 2,70 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.807.945,606 m e E= 801.007,606 m; deste segue confrontando com P02 – Antônio José de Paula Costa, segue com azimute de 89°01'04" e distância de 534,98 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.807.954,777 m e E= 801.542,506 m; deste segue confrontando com P02 – Antônio José de Paula Costa,; segue com azimute de 29°13'03" e distância de 6,40 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.807.960,364 m e E= 801.545,631 m; deste segue confrontando com P01 – Antônio dos Reis de Oliveira; segue com azimute de 89°22'09" e distância de 21,41 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.807.960,600 m e E= 801.567,045 m; deste segue confrontando com P01 – Antônio dos Reis de Oliveira; segue com azimute de 190°33'06" e distância de 527,90 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.807.441,627 m e E= 801.470,373 m; deste segue confrontando com Antônio dos Reis de Oliveira; segue com azimute de 280°33'06" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.807.443,000 m e E= 801.463,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.182,13m²;

II – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.807.949,335 m e E= 801.225,130 m; deste segue confrontando com P01 – Antônio dos Reis de Oliveira; segue com azimute de 269°01'04" e distância de 217,56 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.807.945,606 m e E= 801.007,606 m; deste segue confrontando com Antônio José de Paula Costa; segue com azimute de 45°00'00" e distância de 4,80 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.807.949,000 m e E= 801.011,000 m; deste segue confrontando com Antônio José de Paula Costa, segue com azimute de 42°26'53" e distância de 7,50 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.807.954,534 m e E= 801.016,062 m; deste segue confrontando com P02 – Antônio José de Paula Costa; segue com azimute de 89°22'09" e distância de 529,60 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.807.960,364 m e E= 801.545,631 m; deste segue confrontando com P01 – Antônio dos Reis de Oliveira; segue com azimute de 209°13'03" e distância de 6,40 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.807.954,777 m e E= 801.542,506 m; deste segue confrontando com P01 – Antônio dos Reis de Oliveira; segue com azimute de 269°01'04" e distância de 317,42 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.807.949,335 m e E= 801.225,130 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.818,63m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas, e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central – 51° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.