Decreto com Numeração Especial nº 82, de 27/02/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$114.807.036,59.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$114.807.036,59 (cento e quatorze milhões oitocentos e sete mil trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde – bloco de custeio, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$65.106.724,48 (sessenta e cinco milhões cento e seis mil setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 5449/2018, firmado em 12 de junho de 2018 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$367.037,93 (trezentos e sessenta e sete mil trinta e sete reais e noventa e três centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 82, de 27 de fevereiro de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 014)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.1

1.000.028,00

1301.15451071-4.142-0001-4490-0-10.1

531.587,00

1301.15451071-4.143-0001-4490-0-10.1

1.327.305,00

1301.15451071-4.145-0001-4490-0-10.1

13.807.399,09

1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.1

6.479.166,00

1301.15451071-4.147-0001-4490-0-10.1

686.451,00

1301.15451071-4.152-0001-4490-1-10.1

834.701,00

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28844705-7.896-0001-4690-0-48.1

24.666.637,09

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1

367.037,93

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10304150-4.440-0001-3390-0-92.1

26.296.994,44

4291.10305150-4.431-0001-3390-0-92.1

17.977.438,89

4291.10305150-4.436-0001-3390-0-92.1

13.332.291,15

4291.10305150-4.439-0001-3390-0-92.1

7.500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

114.807.036,59

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-1.063-0001-4490-0-48.1

1.000.028,00

1301.15451071-4.142-0001-4490-0-48.1

531.587,00

1301.15451071-4.143-0001-4490-0-48.1

1.327.305,00

1301.15451071-4.145-0001-4490-0-48.1

13.807.399,09

1301.15451071-4.146-0001-4490-0-48.1

6.479.166,00

1301.15451071-4.147-0001-4490-0-48.1

686.451,00

1301.15451071-4.152-0001-4490-1-48.1

834.701,00

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28844705-7.896-0001-4690-0-10.1

24.666.637,09

TOTAL DA ANULAÇÃO

49.333.274,18