Decreto com Numeração Especial nº 818, de 19/11/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Morada Nova de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Morada Nova de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Morada Nova de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Morada Nova de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Morada Nova de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 818, de 19 de novembro de 2025)

As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – o primeiro trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno da Empresa Alterosa se inicia na coordenada 468555:7938730 e segue por 9 m até a coordenada 468547:7938731, onde se finaliza a primeira área embargada. O primeiro trecho da rede totaliza uma extensão de 9 m de comprimento com área variável de largura, perfazendo uma área de servidão de 132 m², compreendida entre os vértices 468556:7938737; 468552:7938738; 468540:7938724; 468554:7938722;

II – o segundo trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno da Empresa Alterosa se inicia na coordenada 468547:7938731 e segue por 465 m até a coordenada 468228:7939071, onde se finaliza a segunda área embargada. O segundo trecho da rede totaliza uma extensão de 465 m de comprimento por 40 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 18.600 m²;

III – o terceiro trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno da Empresa Alterosa se inicia na coordenada 468228:7939071 e segue por 10 m até a coordenada 468221:7939079, onde se finaliza a terceira área embargada. O terceiro trecho da rede totaliza uma extensão de 10 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 150 m²;

IV – o quarto trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno da Empresa Alterosa se inicia na coordenada 468221:7939079 e segue por 406 m até a coordenada 467946:7939378, onde se deflete 97° para a direita e segue 22 m até a coordenada 467968:7939394, onde se deflete 101° para a esquerda e segue 19 m até a coordenada 467954:7939407, onde se finaliza a quarta área embargada. O quarto trecho da rede totaliza uma extensão de 447 m de comprimento com área variável de largura, perfazendo uma área de servidão de 17.673 m²; compreendida entre os vértices 468206:7939065; 467930:7939366; 467940:7939373; 467935:7939379; 467946:7939387; 467938:7939394; 467970:7939418; 467999:7939392; 467976:7939375; 468235:7939092;

V – o quinto trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno da Empresa Alterosa se inicia na coordenada 467954:7939406 e segue por 83 m até a coordenada 467892:7939463, onde se finaliza a quinta área embargada. O quinto trecho da rede totaliza uma extensão de 83 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.245 m², compreendida entre os vértices 467948:7939402; 467960:7939411; 467900:7939466; 467884:7939460;

VI – o sexto trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno da Empresa Alterosa se inicia na coordenada 467795:7939552 e segue por 63 m até a coordenada 467749:7939595, onde se deflete 41° para a direita e segue 615 m até a coordenada 467700:7940207, onde se deflete 14° para aa direita e segue 613 m até a coordenada 467815:7940810, onde se deflete 3° para aa esquerda e segue 122 m até a coordenada 467832:7940930, onde se deflete 14° para aa esquerda e segue 614 m até a coordenada 467746:7941540, onde se deflete 17° para aa direita e segue 571 m até a coordenada 467835:7942104, onde se deflete 18° para a direita e segue 44 m até a coordenada 467853:7942141, onde se finaliza a sexta área embargada. O sexto trecho da rede totaliza uma extensão de 2.640 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 39.600 m², compreendida entre os vértices 467795:7939542; 467741:7939591; 467692:7940207; 467807:7940811; 467824:7940930; 467738:7941540; 467827:7942106; 467846:7942144; 467860:7942138; 467842:7942101; 467753:7941539; 467839:7940929; 467822:7940808; 467707:7940206; 467756:7939598; 467796:7939562.