Decreto com Numeração Especial nº 817, de 18/11/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$317.721.117,08.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$317.721.117,08 (trezentos e dezessete milhões setecentos e vinte um mil cento e dezessete reais e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$120.479.586,35 (cento e vinte milhões quatrocentos e setenta e nove mil quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos);
II – do excesso de arrecadação da receita de Operações de Crédito Contratuais do Contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$12.313.386,37 (doze milhões trezentos e treze mil trezentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Cota estadual do salário educação – QESE da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$93.388.986,20 (noventa e três milhões trezentos e oitenta e oito mil novecentos e oitenta e seis reais e vinte centavos);
IV – do excesso de arrecadação da receita de Cota estadual do salário educação – QESE da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$78.771.901,00 (setenta e oito milhões setecentos e setenta e um mil novecentos e um reais);
V – do saldo financeiro do convênio nº 26/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Educacional Superior de Ponte Nova Ltda., no valor de R$45.381,73 (quarenta e cinco mil trezentos e oitenta e um reais e setenta e três centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 48/2022, firmado em 5 de maio de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac Minas, no valor de R$11.559,44 (onze mil quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Taxa de Licenciamento da Faixa de Domínio as Rodovias do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$12.465.174,33 (doze milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil cento e setenta e quatro reais e trinta e três centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, no valor de R$45.141,66 (quarenta e cinco mil cento e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos);
IX – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 817, de 18 de novembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 172)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.06182048-4.155-0001-4490-1-25.1 |
4.355.440,00 |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.03092044-1.013-0001-3390-0-10.1 |
50.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-70.1 |
400.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12362167-4.511-0001-3350-0-21.1 |
20.953.849,00 |
1261.12368168-2.126-0001-4450-0-21.1 |
44.346.979,00 |
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-21.1 |
101.860.059,20 |
1261.12368169-2.128-0001-4450-0-21.1 |
5.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392102-4.332-0001-3340-0-15.1 |
138.600,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.113-0001-4490-0-98.1 |
445.500,00 |
1401.06182052-4.114-0001-4490-0-98.1 |
1.356.300,00 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-98.1 |
1.376.100,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-98.1 |
495.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.27812069-4.170-0001-4440-0-15.1 |
320.798,01 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04126149-4.451-0001-4490-0-25.1 |
6.208.850,50 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-1.005-0001-4490-0-98.1 |
396.000,00 |
1511.06181032-1.006-0001-4490-0-25.1 |
4.800.000,00 |
1511.06181032-1.006-0001-4490-0-98.1 |
792.000,00 |
1511.06181032-4.060-0001-4440-0-15.1 |
520.000,00 |
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-98.1 |
1.623.600,00 |
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1541.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
100.000,00 |
1541.10128028-4.050-0001-3390-0-10.1 |
18.000,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
38.165,77 |
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2 |
44.519,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.13391106-4.278-0001-3390-0-10.3 |
7.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 |
56.941,17 |
2271.10302019-4.029-0001-3390-0-10.1 |
400.000,00 |
2271.10302019-4.030-0001-3390-0-10.1 |
800.000,00 |
2271.10302019-4.034-0001-3390-0-10.1 |
5.000.000,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-25.1 |
7.435.374,87 |
2301.26782081-4.293-0001-4490-0-54.2 |
6.232.587,17 |
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-54.2 |
6.232.587,16 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 |
200.000,00 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
3041.20608097-4.236-0001-3390-0-10.1 |
20.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122166-2.112-0001-3391-0-10.1 |
4.000.000,00 |
4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 |
10.000.000,00 |
4291.10242061-4.129-0001-4441-0-10.1 |
10.000.000,00 |
4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 |
40.000.000,00 |
4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 |
5.000.000,00 |
4291.10302166-2.111-0001-3390-0-10.1 |
19.771.893,00 |
4291.10305063-4.145-0001-3390-0-92.1 |
103.701,70 |
4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1 |
5.000.000,00 |
4291.10305063-4.146-0001-3390-0-92.1 |
1.776.129,87 |
FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO |
|
4601.14241070-4.180-0001-3350-0-45.1 |
45.141,66 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
317.721.117,08 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
20.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 |
20.000,00 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
400.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-1.039-0001-3390-0-10.1 |
17.699,47 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.10421130-4.353-0001-3390-0-10.1 |
4.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 |
979.398,01 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122147-4.475-0001-4490-0-25.1 |
8.820.015,00 |
1501.04122156-4.467-0001-4490-0-25.1 |
1.036.756,00 |
1501.04122159-4.473-0001-4490-0-25.1 |
295.427,00 |
1501.04122160-4.485-0001-4490-0-25.1 |
334.081,00 |
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1541.10128028-4.049-0001-3390-0-10.1 |
118.000,00 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1 |
6.484.500,00 |
1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3 |
7.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
50.000,00 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.13392103-4.423-0001-3390-0-10.1 |
466,30 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10303154-4.459-0001-3390-0-10.1 |
19.771.893,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
200.000,00 |
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-10.1 |
3.000.000,00 |
2271.10302019-4.032-0001-4490-0-10.1 |
2.000.000,00 |
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-10.1 |
1.000.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
44.519,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1 |
70.000.000,00 |
4291.10305063-4.143-0001-3390-0-92.1 |
1.879.831,57 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
120.479.586,35 |