Decreto com Numeração Especial nº 812, de 14/12/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Buritizeiro, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritizeiro.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 812, de 14 de dezembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.063.245,785 m e E=475.189,964 m; deste segue com azimute de 248°11'55" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.063.240,215 m e E=475.176,036 m; deste segue com azimute de 338°11'55" e distância de 11,07 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.063.250,489 m e E=475.171,927 m; deste segue com azimute de 342°43'07" e distância de 17,34 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.063.267,051 m e E=475.166,774 m; deste segue confrontando com A-Rodovia DNIT-BR 365 com azimute de 70°32'45" e distância de 15,01 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.063.272,050 m e E=475.180,928 m; deste segue com azimute de 162°43'07" e distância de 17,32 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.063.255,511 m e E=475.186,074 m; deste segue com azimute de 158°11'55" e distância de 10,47 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.063.245,785 m e E=475.189,964 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 421,55 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E07, de coordenadas N=8.063.345,100 m e E=475.147,271 m; deste segue confrontando com A-Rodovia DNIT-BR 365 com azimute de 250°32'40" e distância de 85,06 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.063.316,769 m e E=475.067,072 m; deste segue com azimute de 340°50'51" e distância de 8,49 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.063.324,792 m e E=475.064,286 m; deste segue com azimute de 70°50'51" e distância de 83,63 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.063.352,230 m e E=475.143,287 m; deste segue com azimute de 150°48'09" e distância de 8,17 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.063.345,100 m e E=475.147,271 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 697,48 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E11, de coordenadas N=8.063.285,962 m e E=474.979,861 m; deste segue confrontando com A-Rodovia DNIT-BR 365 com azimute de 250°32'40" e distância de 28,49 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.063.276,474 m e E=474.952,999 m; deste segue com azimute de 325°24'28" e distância de 18,08 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.063.291,359 m e E=474.942,733 m; deste segue com azimute de 323°25'03" e distância de 2.472,88 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.065.277,080 m e E=473.468,940 m; deste segue com azimute de 53°25'03" e distância de 40 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.065.300,920 m e E=473.501,060 m; deste segue com azimute de 143°25'03" e distância de 2.473,58 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.063.314,641 m e E=474.975,267 m; deste segue com azimute de 145°24'28" e distância de 9,06 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.063.307,182 m e E=474.980,411 m; deste segue com azimute de 235°24'28" e distância de 12,50 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.063.300,086 m e E=474.970,121 m; deste segue com azimute de 145°24'28" e distância de 17,16 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.063.285,962 m e E=474.979,861 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 99.647,27 m².