Decreto com Numeração Especial nº 811, de 14/11/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$105.679.215,84.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$105.679.215,84 (cento e cinco milhões seiscentos e setenta e nove mil duzentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$53.679.215,84 (cinquenta e três milhões seiscentos e setenta e nove mil duzentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos);

II – do excesso de arrecadação da receita de Quota Estadual do Salário Educação – QESE da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 811, de 14 de novembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 170)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04123038-4.105-0001-4590-0-10.1

402.748,84

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12782172-4.547-0001-3350-0-21.1

52.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04131109-2.041-0001-3390-0-10.1

501.467,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302058-4.123-0001-4450-0-10.1

4.775.000,00

4291.10302166-2.111-0001-3391-0-10.1

48.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

105.679.215,84

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04123038-4.105-0001-3390-0-10.1

402.748,84

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

501.467,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10242061-4.129-0001-3390-0-10.1

4.775.000,00

4291.10301060-4.126-0001-3341-0-10.1

30.000.000,00

4291.10302062-4.137-0001-3391-0-10.1

18.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

53.679.215,84