Decreto com Numeração Especial nº 811, de 14/11/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$105.679.215,84.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$105.679.215,84 (cento e cinco milhões seiscentos e setenta e nove mil duzentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$53.679.215,84 (cinquenta e três milhões seiscentos e setenta e nove mil duzentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos);
II – do excesso de arrecadação da receita de Quota Estadual do Salário Educação – QESE da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 811, de 14 de novembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 170)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04123038-4.105-0001-4590-0-10.1 |
402.748,84 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12782172-4.547-0001-3350-0-21.1 |
52.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04131109-2.041-0001-3390-0-10.1 |
501.467,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302058-4.123-0001-4450-0-10.1 |
4.775.000,00 |
4291.10302166-2.111-0001-3391-0-10.1 |
48.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
105.679.215,84 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04123038-4.105-0001-3390-0-10.1 |
402.748,84 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
501.467,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10242061-4.129-0001-3390-0-10.1 |
4.775.000,00 |
4291.10301060-4.126-0001-3341-0-10.1 |
30.000.000,00 |
4291.10302062-4.137-0001-3391-0-10.1 |
18.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
53.679.215,84 |