Decreto com Numeração Especial nº 810, de 21/11/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Distribuição S.A., no valor de R$667.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$667.000.000,00 (seiscentos e sessenta e sete milhões de reais) em favor da Companhia Energética de Minas – Cemig Distribuição S.A., na atividade 25 752 072 3 002 0 – Execução do Plano de Desenvolvimento da Distribuidora (PDD).

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Distribuição S.A., no valor de R$667.000.000,00 (seiscentos e sessenta e sete milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO