Decreto com Numeração Especial nº 810, de 21/12/2012

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$224.312.677,75.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II, III, IV e V do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$224.312.677,75 (duzentos e vinte e quatro milhões trezentos e doze mil seiscentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando em R$58.444.810,35 (cinquenta e oito milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil oitocentos e dez reais e trinta e cinco centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo; e

II – do excesso de arrecadação da receita de Notificação de Infração de Trânsito, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais);

III – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Constitucionalmente Vinculados aos Municípios, no valor de R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais); e

IV – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$53.413.372,35 (cinquenta e três milhões quatrocentos e treze mil trezentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO NE Nº 810, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 286)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1ºDESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR R$

1221.19571108-1.391-0001-3390-0-10.8 500.000,00

ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS

1601.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1 60.372,35

EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS

1911.28845702-7.844-0001-3340-0-20.1 150.000.000,00

1911.28845702-7.862-0001-3370-0-34.1 40.000,00

1911.28846702-7.658-0001-4690-0-10.1 15.823.000,00

1911.28846702-7.663-0001-3390-0-10.1 45.000.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18122701-2.417-0001-3390-0-60.1 666,20

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 3.900,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 301,20

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301237-4.388-0001-4440-0-10.1 12.884.438,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 224.312.677,75

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR R$

1221.19571108-1.391-0001-4450-0-10.8 500.000,00

EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS

1911.28846702-7.658-0001-3290-0-10.1 7.470.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18122701-2.417-0001-3190-0-60.1 666,20

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12122701-2.002-0001-3390-0-60.1 3.900,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 301,20

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122239-2.093-0001-3390-0-10.1 200.000,00

4291.10128237-4.548-0001-3390-0-10.1 692.506,00

4291.10128239-2.099-0001-3390-0-10.1 1.422.502,00

4291.10301002-1.112-0001-3390-1-10.1 1.099.000,00

4291.10301008-1.297-0001-3390-1-10.1 8.600,00

4291.10301049-1.116-0001-3390-1-10.1 165.453,00

4291.10301049-1.116-0001-4490-1-10.1 135.826,00

4291.10301237-4.468-0001-3390-0-10.1 24.359,00

4291.10302002-4.308-0001-3341-1-10.1 157.046,00

4291.10302044-4.208-0001-3390-1-10.1 47.227,00

4291.10302239-4.292-0001-3390-0-10.1 2.973.838,00

4291.10302239-4.292-0001-4490-0-10.1 1.536,00

4291.10303275-4.582-0001-3340-0-10.1 4.979.203,00

4291.10305238-4.331-0001-4490-0-10.1 964.864,00

4291.10305238-4.581-0001-4490-0-10.1 12.478,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 20.859.305,40