Decreto com Numeração Especial nº 81, de 23/01/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$258.688.731,42.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$258.688.731,42 (duzentos e cinquenta e oito milhões seiscentos e oitenta e oito mil setecentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$244.041.258,75 (duzentos e quarenta e quatro milhões quarenta e um mil duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 107/2022, firmado em 17 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$1.503,64 (mil quinhentos e três reais e sessenta e quatro centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 57/2024, firmado em 20 de agosto de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 115/2023, firmado em 27 de novembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$11.428,69 (onze mil quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 40/2024, firmado em 15 de julho de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$692,96 (seiscentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 15/2023, firmado em 27 de junho de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$509.334,48 (quinhentos e nove mil trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 108/2022, firmado em 17 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$563,14 (quinhentos e sessenta e três reais e quatorze centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 4/2021, firmado em 1º de julho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$1.389,81 (mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 1/2023, firmado em 6 de novembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pedra Azul, no valor de R$ 3.267,29 (três mil duzentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 19/2024, firmado em 30 de abril de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$28.212,75 (vinte e oito mil duzentos e doze reais e setenta e cinco centavos);
XI – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202439600002, indicada em 19 de março de 2024 pelo Deputado Federal Dr. Frederico, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);
XII – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202439570002, indicada em 7 de março de 2024 pelo Deputado Federal Delegado Marcelo Freitas, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 946758/2023, firmado em 29 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$5.412.824,00 (cinco milhões quatrocentos e doze mil oitocentos e vinte e quatro reais);
XIV – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239040001/2, indicada em 6 de dezembro de 2022 pela Deputada Federal Alê Silva, para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais);
XV – do saldo financeiro do convênio nº 964011/2024, firmado em 3 de julho de 2024 entre a Fundação João Pinheiro e o Ministério das Cidades, no valor de R$367.872,40 (trezentos e sessenta e sete mil oitocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos);
XVI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 964011/2024, firmado em 3 de julho de 2024 entre a Fundação João Pinheiro e o Ministério das Cidades, no valor de R$7.507,60 (sete mil quinhentos e sete reais e sessenta centavos);
XVII – do saldo financeiro da portaria nº 1.042/2021, firmada em 13 de setembro de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$58.617,59 (cinquenta e oito mil seiscentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos);
XVIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$ 2.273.874,00 (dois milhões duzentos e setenta e três mil oitocentos e setenta e quatro reais);
XIX – do saldo financeiro do convênio nº 36/2020, firmado em 27 de novembro de 2020 entre o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, no valor de R$4.817.000,00 (quatro milhões oitocentos e dezessete mil reais);
XX – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$26.768,32 (vinte e seis mil setecentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos);
XXI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 946758/2023, firmado em 29 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$258.616,00 (duzentos e cinquenta e oito mil seiscentos e dezesseis reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 81, de 23 de janeiro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 002)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.03122705-2.417-0001-3390-0-10.1 |
1.007.880,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04122705-2.417-0001-3390-0-10.1 |
220.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20122705-2.417-0001-3390-0-10.1 |
40.727,35 |
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 |
50.412,23 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 |
1.264,41 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-98.1 |
730.000,00 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
1.952,95 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 |
509.334,48 |
1251.12361136-2.058-0001-3390-0-70.1 |
5.714,34 |
1251.12362136-2.059-0001-3390-0-70.1 |
5.714,35 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-02.1 |
5.412.824,00 |
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.3 |
258.616,00 |
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-97.1 |
120.000,00 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.04121096-4.255-0001-3390-0-10.3 |
7.507,60 |
2061.04121096-4.255-0001-3390-0-24.1 |
367.872,40 |
2061.12122705-2.417-0001-3390-0-10.1 |
558.000,00 |
2061.12122705-2.417-0001-3390-0-60.1 |
552.000,00 |
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO |
|
2171.13122705-2.417-0001-3390-0-10.1 |
90.605,40 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10303705-2.417-0001-3390-0-10.1 |
1.797.132,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.417-0001-3390-0-10.1 |
23.454.515,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12363007-4.006-0001-3390-0-36.1 |
58.617,59 |
2311.12364007-4.550-0001-3390-0-60.1 |
2.273.874,00 |
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2331.23122705-2.500-0001-3390-0-73.1 |
2.050.000,00 |
2331.23125012-4.024-0001-3390-0-73.1 |
2.442.000,00 |
2331.23125012-4.024-0001-4490-0-73.1 |
75.000,00 |
2331.23665012-4.026-0001-3390-0-73.1 |
130.000,00 |
2331.28846705-7.004-0001-3190-0-73.1 |
120.000,00 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
26.768,32 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.1 |
2.500.800,00 |
4291.10122705-2.417-0001-3390-0-92.1 |
10.373.000,00 |
4291.10302058-1.020-0001-3390-1-10.1 |
3.446.599,00 |
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS |
|
4631.04130085-4.221-0001-4567-0-10.1 |
200.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
258.688.731,42 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.03092044-1.013-0001-3390-0-10.1 |
1.007.880,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04129045-4.082-0001-3390-0-10.1 |
220.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
40.727,35 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.04121095-4.249-0001-3390-0-60.1 |
82.800,00 |
2061.04121095-4.250-0001-3390-0-10.1 |
139.200,00 |
2061.04121095-4.251-0001-3390-0-10.1 |
48.000,00 |
2061.04121096-4.255-0001-3390-0-60.1 |
272.400,00 |
2061.04121096-4.257-0001-3390-0-60.1 |
62.400,00 |
2061.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
67.200,00 |
2061.12364091-4.240-0001-3390-0-10.1 |
208.800,00 |
2061.12364091-4.240-0001-3390-0-60.1 |
100.800,00 |
2061.12364091-4.242-0001-3390-0-10.1 |
27.600,00 |
2061.12364091-4.244-0001-3390-0-60.1 |
33.600,00 |
2061.12364091-4.247-0001-3390-0-10.1 |
16.800,00 |
2061.13573093-4.248-0001-3390-0-10.1 |
50.400,00 |
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO |
|
2171.13392102-1.058-0001-3390-0-10.1 |
90.605,40 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
362.325,00 |
2261.10303153-4.457-0001-3390-0-10.1 |
405.804,00 |
2261.10303154-4.459-0001-3390-0-10.1 |
637.692,00 |
2261.10303154-4.460-0001-3390-0-10.1 |
86.958,00 |
2261.10571150-4.455-0001-3390-0-10.1 |
14.493,00 |
2261.10571152-4.456-0001-3390-0-10.1 |
289.860,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.030-0001-3390-0-10.1 |
31.859,00 |
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-10.1 |
5.451.945,00 |
2271.10302019-4.032-0001-3390-0-10.1 |
1.200.366,00 |
2271.10302019-4.034-0001-3390-0-10.1 |
1.458.299,00 |
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-10.1 |
7.214.525,00 |
2271.10302019-4.036-0001-3390-0-10.1 |
8.097.521,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.293-0001-4490-0-10.1 |
84.858.280,51 |
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-10.1 |
115.141.719,49 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122059-2.024-0001-3390-0-92.1 |
8.200.500,00 |
4291.10122059-2.026-0001-3390-0-10.1 |
120.000,00 |
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
146.300,00 |
4291.10242061-4.129-0001-3390-0-10.1 |
90.000,00 |
4291.10301060-1.022-0001-3390-0-10.1 |
309.500,00 |
4291.10301060-4.125-0001-3390-0-10.1 |
250.000,00 |
4291.10301060-4.126-0001-3390-0-10.1 |
100.000,00 |
4291.10302058-4.121-0001-3390-0-10.1 |
210.000,00 |
4291.10302058-4.122-0001-3390-0-10.1 |
210.000,00 |
4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 |
3.446.599,00 |
4291.10302061-4.130-0001-3390-0-10.1 |
180.000,00 |
4291.10302061-4.131-0001-3390-0-10.1 |
200.000,00 |
4291.10302061-4.132-0001-3390-0-10.1 |
45.000,00 |
4291.10303064-4.149-0001-3390-0-10.1 |
310.000,00 |
4291.10304063-4.147-0001-3390-0-92.1 |
1.320.000,00 |
4291.10305063-4.143-0001-3390-0-10.1 |
330.000,00 |
4291.10305063-4.143-0001-3390-0-92.1 |
170.500,00 |
4291.10305063-4.145-0001-3390-0-92.1 |
682.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
244.041.258,75 |