Decreto com Numeração Especial nº 81, de 23/01/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$258.688.731,42.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$258.688.731,42 (duzentos e cinquenta e oito milhões seiscentos e oitenta e oito mil setecentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$244.041.258,75 (duzentos e quarenta e quatro milhões quarenta e um mil duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 107/2022, firmado em 17 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$1.503,64 (mil quinhentos e três reais e sessenta e quatro centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 57/2024, firmado em 20 de agosto de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 115/2023, firmado em 27 de novembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$11.428,69 (onze mil quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 40/2024, firmado em 15 de julho de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$692,96 (seiscentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 15/2023, firmado em 27 de junho de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$509.334,48 (quinhentos e nove mil trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 108/2022, firmado em 17 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$563,14 (quinhentos e sessenta e três reais e quatorze centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 4/2021, firmado em 1º de julho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$1.389,81 (mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 1/2023, firmado em 6 de novembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pedra Azul, no valor de R$ 3.267,29 (três mil duzentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 19/2024, firmado em 30 de abril de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$28.212,75 (vinte e oito mil duzentos e doze reais e setenta e cinco centavos);

XI – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202439600002, indicada em 19 de março de 2024 pelo Deputado Federal Dr. Frederico, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);

XII – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202439570002, indicada em 7 de março de 2024 pelo Deputado Federal Delegado Marcelo Freitas, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 946758/2023, firmado em 29 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$5.412.824,00 (cinco milhões quatrocentos e doze mil oitocentos e vinte e quatro reais);

XIV – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239040001/2, indicada em 6 de dezembro de 2022 pela Deputada Federal Alê Silva, para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais);

XV – do saldo financeiro do convênio nº 964011/2024, firmado em 3 de julho de 2024 entre a Fundação João Pinheiro e o Ministério das Cidades, no valor de R$367.872,40 (trezentos e sessenta e sete mil oitocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos);

XVI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 964011/2024, firmado em 3 de julho de 2024 entre a Fundação João Pinheiro e o Ministério das Cidades, no valor de R$7.507,60 (sete mil quinhentos e sete reais e sessenta centavos);

XVII – do saldo financeiro da portaria nº 1.042/2021, firmada em 13 de setembro de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$58.617,59 (cinquenta e oito mil seiscentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos);

XVIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$ 2.273.874,00 (dois milhões duzentos e setenta e três mil oitocentos e setenta e quatro reais);

XIX – do saldo financeiro do convênio nº 36/2020, firmado em 27 de novembro de 2020 entre o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, no valor de R$4.817.000,00 (quatro milhões oitocentos e dezessete mil reais);

XX – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$26.768,32 (vinte e seis mil setecentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos);

XXI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 946758/2023, firmado em 29 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$258.616,00 (duzentos e cinquenta e oito mil seiscentos e dezesseis reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 81, de 23 de janeiro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 002)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03122705-2.417-0001-3390-0-10.1

1.007.880,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122705-2.417-0001-3390-0-10.1

220.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20122705-2.417-0001-3390-0-10.1

40.727,35

POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1

50.412,23

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1

1.264,41

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-98.1

730.000,00

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

1.952,95

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

509.334,48

1251.12361136-2.058-0001-3390-0-70.1

5.714,34

1251.12362136-2.059-0001-3390-0-70.1

5.714,35

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-02.1

5.412.824,00

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.3

258.616,00

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-97.1

120.000,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04121096-4.255-0001-3390-0-10.3

7.507,60

2061.04121096-4.255-0001-3390-0-24.1

367.872,40

2061.12122705-2.417-0001-3390-0-10.1

558.000,00

2061.12122705-2.417-0001-3390-0-60.1

552.000,00

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

2171.13122705-2.417-0001-3390-0-10.1

90.605,40

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303705-2.417-0001-3390-0-10.1

1.797.132,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.417-0001-3390-0-10.1

23.454.515,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12363007-4.006-0001-3390-0-36.1

58.617,59

2311.12364007-4.550-0001-3390-0-60.1

2.273.874,00

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2331.23122705-2.500-0001-3390-0-73.1

2.050.000,00

2331.23125012-4.024-0001-3390-0-73.1

2.442.000,00

2331.23125012-4.024-0001-4490-0-73.1

75.000,00

2331.23665012-4.026-0001-3390-0-73.1

130.000,00

2331.28846705-7.004-0001-3190-0-73.1

120.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

26.768,32

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.1

2.500.800,00

4291.10122705-2.417-0001-3390-0-92.1

10.373.000,00

4291.10302058-1.020-0001-3390-1-10.1

3.446.599,00

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130085-4.221-0001-4567-0-10.1

200.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

258.688.731,42

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092044-1.013-0001-3390-0-10.1

1.007.880,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129045-4.082-0001-3390-0-10.1

220.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20122705-2.500-0001-3390-0-10.1

40.727,35

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04121095-4.249-0001-3390-0-60.1

82.800,00

2061.04121095-4.250-0001-3390-0-10.1

139.200,00

2061.04121095-4.251-0001-3390-0-10.1

48.000,00

2061.04121096-4.255-0001-3390-0-60.1

272.400,00

2061.04121096-4.257-0001-3390-0-60.1

62.400,00

2061.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1

67.200,00

2061.12364091-4.240-0001-3390-0-10.1

208.800,00

2061.12364091-4.240-0001-3390-0-60.1

100.800,00

2061.12364091-4.242-0001-3390-0-10.1

27.600,00

2061.12364091-4.244-0001-3390-0-60.1

33.600,00

2061.12364091-4.247-0001-3390-0-10.1

16.800,00

2061.13573093-4.248-0001-3390-0-10.1

50.400,00

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

2171.13392102-1.058-0001-3390-0-10.1

90.605,40

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1

362.325,00

2261.10303153-4.457-0001-3390-0-10.1

405.804,00

2261.10303154-4.459-0001-3390-0-10.1

637.692,00

2261.10303154-4.460-0001-3390-0-10.1

86.958,00

2261.10571150-4.455-0001-3390-0-10.1

14.493,00

2261.10571152-4.456-0001-3390-0-10.1

289.860,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.030-0001-3390-0-10.1

31.859,00

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-10.1

5.451.945,00

2271.10302019-4.032-0001-3390-0-10.1

1.200.366,00

2271.10302019-4.034-0001-3390-0-10.1

1.458.299,00

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-10.1

7.214.525,00

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-10.1

8.097.521,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.293-0001-4490-0-10.1

84.858.280,51

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-10.1

115.141.719,49

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.024-0001-3390-0-92.1

8.200.500,00

4291.10122059-2.026-0001-3390-0-10.1

120.000,00

4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1

146.300,00

4291.10242061-4.129-0001-3390-0-10.1

90.000,00

4291.10301060-1.022-0001-3390-0-10.1

309.500,00

4291.10301060-4.125-0001-3390-0-10.1

250.000,00

4291.10301060-4.126-0001-3390-0-10.1

100.000,00

4291.10302058-4.121-0001-3390-0-10.1

210.000,00

4291.10302058-4.122-0001-3390-0-10.1

210.000,00

4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1

3.446.599,00

4291.10302061-4.130-0001-3390-0-10.1

180.000,00

4291.10302061-4.131-0001-3390-0-10.1

200.000,00

4291.10302061-4.132-0001-3390-0-10.1

45.000,00

4291.10303064-4.149-0001-3390-0-10.1

310.000,00

4291.10304063-4.147-0001-3390-0-92.1

1.320.000,00

4291.10305063-4.143-0001-3390-0-10.1

330.000,00

4291.10305063-4.143-0001-3390-0-92.1

170.500,00

4291.10305063-4.145-0001-3390-0-92.1

682.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

244.041.258,75