Decreto com Numeração Especial nº 81, de 08/02/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Bambuí 2 – Bio Energia, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Bambuí, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Bambuí 2 – Bio Energia, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 81, de 8 de fevereiro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Bambuí 2, o caminhamento toma o rumo de 34°59'15"SO, atingindo o vértice MV01A, distanciado de 70,03 m da SE Bambuí 2. No vértice MV01A, defletido de 03°48'29” para direita, o caminhamento toma o rumo de 38°47'44"SO, atingindo a T33, distanciado de 153,28 m do vértice MV01A, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 223,31 m de extensão.