Decreto com Numeração Especial nº 81, de 27/02/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Uberaba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 81, de 27 de fevereiro de 2020)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede existente, na propriedade do José Osmar Denipoti, no poste de derivação com um ângulo de 46° a esquerda e de coordenada UTM805688:7827803 e denominado poste 1 deste projeto, segue 69 m chegando no ponto de coordenada UTM 805665:7827868 denominado poste 2 deste projeto, faz um ângulo de 2°55’ a direita e segue 137 m chegando no ponto de coordenada UTM 805623:7827998 denominado poste 3 deste projeto, faz um ângulo de 19°36’ a direita e segue 78 m chegando no ponto de coordenada UTM 805629:7828077 denominado poste 4 deste projeto, faz um ângulo de 5°57’ a esquerda e segue 112 m chegando no ponto de coordenada UTM 805627:7828188 denominado poste 5 deste projeto, faz um ângulo de 16°54’ a esquerda e segue 118 m chegando no ponto de coordenada UTM 805590:7828302 denominado poste 6 deste projeto, faz um ângulo de 38°46’ a direita e segue 65 m chegando no ponto de coordenada UTM 805616:7828362 denominado poste 7 deste projeto, faz um ângulo de 8°50’ a esquerda e segue 102 m chegando no ponto de coordenada UTM 805636:7828462 denominado poste 8 deste projeto, faz um ângulo de 15°22’ a direita e segue 86 m chegando no ponto de coordenada UTM 805674:7828536 denominado poste 9 deste projeto, faz um ângulo de 18°58’ a esquerda e segue 92 m chegando no ponto de coordenada UTM 805689:7828626 denominado poste 10 deste projeto, faz um ângulo 15°30’ a direita e segue 77 m chegando no ponto de coordenada UTM 805719:7828697 denominado divisa deste projeto (estrada), compreendendo a distância total de 936 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 14.040 m².