Decreto com Numeração Especial nº 809, de 13/11/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$397.445.490,42.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$397.445.490,42 (trezentos e noventa e sete milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e noventa reais e quarenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$392.586.029,46 (trezentos e noventa e dois milhões quinhentos e oitenta e seis mil vinte e nove reais e quarenta e seis centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 19/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto de Educação e Cultura S.A., no valor de R$394.703,75 (trezentos e noventa e quatro mil setecentos e três reais e setenta e cinco centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 7/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$5.878,04 (cinco mil oitocentos e setenta e oito reais e quatro centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 114/2023, firmado em 4 de abril de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$2.370,06 (dois mil trezentos e setenta reais e seis centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 399/2023, firmado em 14 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$41.977,27 (quarenta e um mil novecentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 174/2021, firmado em 7 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$3.355.745,94 (três milhões trezentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos);

VII – do saldo financeiro da portaria nº 204/2007, firmada em 28 de setembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$645.419,91 (seiscentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e um centavos);

VIII – do saldo financeiro da portaria nº 1160/2014, firmada em 28 de maio de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$58,93 (cinquenta e oito reais e noventa e três centavos);

IX – do saldo financeiro da portaria nº 1284/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$85.857,91 (oitenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos);

X – do saldo financeiro da portaria nº 1451/2022, firmada em 14 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

XI – do saldo financeiro da portaria nº 3790/2020, firmada em 28 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$5.161,85 (cinco mil cento e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos);

XII – do saldo financeiro da portaria nº 1413/2021, firmada em 28 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$22.287,30 (vinte e dois mil duzentos e oitenta e sete reais e trinta centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 809, de 13 de novembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 168)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04123038-4.095-0001-3390-0-10.1

5.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.25754133-1.075-0001-4490-0-32.1

90.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361172-4.545-0001-4440-0-21.1

226.887.706,82

1261.12368167-1.093-0001-3390-0-21.1

500.000,00

1261.12368168-4.524-0001-3350-0-21.1

6.000.000,00

1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.1

631.178,80

1261.12368169-2.128-0001-3390-0-21.1

11.359.832,24

EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS

1911.04123705-2.049-0001-3390-0-10.1

50.000.000,00

1911.28846705-7.663-0001-3390-0-10.1

80.000.000,00

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28846705-7.030-0001-3290-0-10.1

3.000.000,00

1916.28846705-7.030-0001-4690-0-10.1

1.000.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

3.872,40

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2

85.838,20

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.12368042-4.076-0001-3350-0-10.1

8.027.601,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1

394.703,75

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

5.878,04

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1

3.400.093,27

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302062-4.136-0001-3390-0-37.1

645.419,91

4291.10302062-4.136-0001-3390-0-64.1

85.916,84

4291.10302062-4.136-0001-3390-0-93.1

27.449,15

4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1

300.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

397.445.490,42

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.25753133-1.076-0001-3390-0-32.1

90.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06122705-2.500-0001-3390-0-60.1

10.971,80

1251.06181046-4.372-0001-3390-0-60.1

645,40

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-60.1

74.221,00

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.1

3.872,40

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306163-2.101-0001-3350-0-21.1

75.000.000,00

1261.12361167-2.122-0001-3390-0-21.1

100.000.000,00

1261.12368165-2.105-0001-3350-1-21.1

257.238,66

1261.12368167-1.092-0001-3350-0-21.1

24.300,40

1261.12368167-2.123-0001-3390-0-21.1

24.400.000,00

1261.12368168-4.524-0001-4450-0-21.1

20.000.000,00

1261.12368169-2.064-0001-3350-0-21.1

22.067.000,00

1261.12368169-2.064-0001-4450-0-21.1

2.999.000,00

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28843705-7.886-0001-4690-0-10.1

139.000.000,00

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1

527.601,00

2151.12362042-4.080-0001-3390-0-10.1

400.000,00

2151.12368042-4.175-0001-3390-0-10.1

7.000.000,00

2151.12368042-4.232-0001-3390-0-10.1

100.000,00

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.11334104-4.285-0001-3390-0-10.1

631.178,80

TOTAL DA ANULAÇÃO

392.586.029,46