Decreto com Numeração Especial nº 809, de 13/11/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$397.445.490,42.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$397.445.490,42 (trezentos e noventa e sete milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e noventa reais e quarenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$392.586.029,46 (trezentos e noventa e dois milhões quinhentos e oitenta e seis mil vinte e nove reais e quarenta e seis centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 19/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto de Educação e Cultura S.A., no valor de R$394.703,75 (trezentos e noventa e quatro mil setecentos e três reais e setenta e cinco centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 7/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$5.878,04 (cinco mil oitocentos e setenta e oito reais e quatro centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 114/2023, firmado em 4 de abril de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$2.370,06 (dois mil trezentos e setenta reais e seis centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 399/2023, firmado em 14 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$41.977,27 (quarenta e um mil novecentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 174/2021, firmado em 7 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$3.355.745,94 (três milhões trezentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos);
VII – do saldo financeiro da portaria nº 204/2007, firmada em 28 de setembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$645.419,91 (seiscentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e um centavos);
VIII – do saldo financeiro da portaria nº 1160/2014, firmada em 28 de maio de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$58,93 (cinquenta e oito reais e noventa e três centavos);
IX – do saldo financeiro da portaria nº 1284/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$85.857,91 (oitenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos);
X – do saldo financeiro da portaria nº 1451/2022, firmada em 14 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
XI – do saldo financeiro da portaria nº 3790/2020, firmada em 28 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$5.161,85 (cinco mil cento e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos);
XII – do saldo financeiro da portaria nº 1413/2021, firmada em 28 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$22.287,30 (vinte e dois mil duzentos e oitenta e sete reais e trinta centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 809, de 13 de novembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 168)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04123038-4.095-0001-3390-0-10.1 |
5.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.25754133-1.075-0001-4490-0-32.1 |
90.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361172-4.545-0001-4440-0-21.1 |
226.887.706,82 |
1261.12368167-1.093-0001-3390-0-21.1 |
500.000,00 |
1261.12368168-4.524-0001-3350-0-21.1 |
6.000.000,00 |
1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.1 |
631.178,80 |
1261.12368169-2.128-0001-3390-0-21.1 |
11.359.832,24 |
EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS |
|
1911.04123705-2.049-0001-3390-0-10.1 |
50.000.000,00 |
1911.28846705-7.663-0001-3390-0-10.1 |
80.000.000,00 |
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL |
|
1916.28846705-7.030-0001-3290-0-10.1 |
3.000.000,00 |
1916.28846705-7.030-0001-4690-0-10.1 |
1.000.000,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
3.872,40 |
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2 |
85.838,20 |
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF |
|
2151.12368042-4.076-0001-3350-0-10.1 |
8.027.601,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 |
394.703,75 |
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 |
5.878,04 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 |
3.400.093,27 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302062-4.136-0001-3390-0-37.1 |
645.419,91 |
4291.10302062-4.136-0001-3390-0-64.1 |
85.916,84 |
4291.10302062-4.136-0001-3390-0-93.1 |
27.449,15 |
4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1 |
300.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
397.445.490,42 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.25753133-1.076-0001-3390-0-32.1 |
90.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
10.971,80 |
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-60.1 |
645,40 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-60.1 |
74.221,00 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.1 |
3.872,40 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12306163-2.101-0001-3350-0-21.1 |
75.000.000,00 |
1261.12361167-2.122-0001-3390-0-21.1 |
100.000.000,00 |
1261.12368165-2.105-0001-3350-1-21.1 |
257.238,66 |
1261.12368167-1.092-0001-3350-0-21.1 |
24.300,40 |
1261.12368167-2.123-0001-3390-0-21.1 |
24.400.000,00 |
1261.12368168-4.524-0001-4450-0-21.1 |
20.000.000,00 |
1261.12368169-2.064-0001-3350-0-21.1 |
22.067.000,00 |
1261.12368169-2.064-0001-4450-0-21.1 |
2.999.000,00 |
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL |
|
1916.28843705-7.886-0001-4690-0-10.1 |
139.000.000,00 |
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF |
|
2151.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
527.601,00 |
2151.12362042-4.080-0001-3390-0-10.1 |
400.000,00 |
2151.12368042-4.175-0001-3390-0-10.1 |
7.000.000,00 |
2151.12368042-4.232-0001-3390-0-10.1 |
100.000,00 |
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS |
|
2161.11334104-4.285-0001-3390-0-10.1 |
631.178,80 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
392.586.029,46 |