Decreto com Numeração Especial nº 806, de 13/12/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Belo Vale 1, de 138 – 13,8 kV, nos Municípios de Belo Vale, Moeda e Nova Lima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado nos Municípios de Belo Vale, Moeda e Nova Lima, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Belo Vale 1, de 138 – 13,8 kV, nos Municípios de Belo Vale, Moeda e Nova Lima.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 806, de 13 de dezembro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 604152,149 e N 7740306,725, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 321°17'16", atingindo o vértice M5, distanciado 70 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 604108,370 e N 7740361,346, o caminhamento toma o azimute de 265°52'50", atingindo o vértice M6, distanciado 15,379 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 604093,031 e N 7740360,241, o caminhamento toma o azimute de 28°41'38", atingindo o vértice M7, distanciado 55,359 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 604119,610 e N 7740408,802, o caminhamento toma o azimute de 141°17'16", atingindo o vértice M8, distanciado 100 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 604182,151 e N 7740330,772, o caminhamento toma o azimute de 231°17'16", atingindo o vértice M4, distanciado 38,450 m do vértice M8, atingindo uma área de 3.626,0126 m².