Decreto com Numeração Especial nº 804, de 11/11/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig, no valor de R$59.945.825,54.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$59.945.825,54 (cinquenta e nove milhões novecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) em favor da Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig, na atividade 25 121 133 3 018 0 – Gás Competitivo – Expansão da Rede de Gás Natural.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig, no valor de R$59.945.825,54 (cinquenta e nove milhões novecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO