Decreto com Numeração Especial nº 803, de 11/11/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Geração e Transmissão S.A., no valor de R$191.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$191.000.000,00 (cento e noventa em um milhões de reais) em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Geração e Transmissão S.A., na atividade 25 752 094 3 001 0 – Expansão do Sistema de Geração.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos de Operações de Crédito Contratada Externa – Outras do exercício corrente da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Geração e Transmissão S.A., no valor de R$191.000.000,00 (cento e noventa em um milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO