Decreto com Numeração Especial nº 802, de 19/11/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Espinosa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Espinosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Espinosa, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Espinosa, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Espinosa.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 802, de 19 de novembro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 750179:8341684; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 19 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 750169:7341671; segue daí, com um ângulo de 21º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 131 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 750145:8341542; segue daí, com um ângulo de 9º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 138 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 750141:8341404; finaliza daí, com um ângulo de 18º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 174 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 750189:8341237. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Marcelo Almeida Soares é de 462 m de extensão, perfazendo uma área de 6.930 m² de ocupação.