Decreto com Numeração Especial nº 80, de 27/02/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São João Batista do Glória, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João Batista do Glória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São João Batista do Glória, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São João Batista do Glória, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João Batista do Glória.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 80, de 27 de fevereiro de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da propriedade do Delzi Martins Vilela se inicia na coordenada 353975:7720215 segue por 122 m até a coordenada 353853:7720197, deflete com um ângulo de 26° à direita, segue por mais 140 m até a coordenada 353721:7720242, deflete com um ângulo de 36° à direita, segue por mais 120 m até a coordenada 353657:7720242, deflete com um ângulo de 12° à direita, segue por mais 60 m até a coordenada 353636:7720399, deflete com um ângulo de 7° à esquerda, segue por mais 130 m até a coordenada 353581:7720515 onde se finaliza a área embargada; compreendendo a distância total de 572 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 8.580 m².