Decreto com Numeração Especial nº 8, de 05/01/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhal, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Congonhal, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhal, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhal.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 8, de 5 de janeiro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.545.406,000 m e E= 394.943,000 m; deste segue confrontando com Euzébio Augusto Coutinho e Outros; segue com azimute de 111°19'04" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.545.403,273 m e E= 394.949,987 m; deste segue confrontando com P01 – Euzébio Augusto Coutinho e Outros; segue com azimute de 201°19'04" e distância de 87,98 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.545.321,314 m e E= 394.918,003 m; deste segue confrontando com P01 – Euzébio Augusto Coutinho e Outros; segue com azimute de 200°39'32" e distância de 92,02 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.545.235,209 m e E= 394.885,537 m; deste segue confrontando com P02 – Euzébio Augusto Coutinho e Outros; segue com azimute de 304°30'09" e distância de 15,45 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.545.243,960 m e E= 394.872,805 m; deste segue confrontando com P01 – Euzébio Augusto Coutinho e Outros; segue com azimute de 20°39'32" e distância de 88,41 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.545.326,686 m e E= 394.903,997 m; deste segue confrontando com P01 – Euzébio Augusto Coutinho e Outros; segue com azimute de 21°19'04" e distância de 88,07 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.545.408,727 m e E= 394.936,013 m; deste segue confrontando com Euzébio Augusto Coutinho e Outros; segue com azimute de 111°19'04" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.545.406,000 m e E= 394.943,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.673,59 m²;

II – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.545.239,584 m e E= 394.879,171 m; deste segue confrontando com P01 – Euzébio Augusto Coutinho e Outros; segue com azimute de 124°30'09" e distância de 7,72 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.545.235,209 m e E= 394.885,537 m; deste segue confrontando com P02 – Euzébio Augusto Coutinho e Outros; segue com azimute de 200°39'32" e distância de 38,30 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.545.199,370 m e E= 394.872,024 m; deste segue confrontando com P02 – Euzébio Augusto Coutinho e Outros; segue com azimute de 200°24'01" e distância de 126,62 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.545.080,693 m e E= 394.827,888 m; deste segue confrontando com P02 – Euzébio Augusto Coutinho e Outros; segue com azimute de 164°03'17" e distância de 60,07 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.545.022,935 m e E= 394.844,390 m; deste segue confrontando com P02 – Euzébio Augusto Coutinho e Outros; segue com azimute de 223°36'10" e distância de 62,29 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.544.977,828 m e E= 394.801,431 m; deste segue confrontando com Euzébio Augusto Coutinho e Outros; segue com azimute de 313°36'10" e distância de 15,00 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.544.988,172 m e E= 394.790,569 m; deste segue confrontando com P02 – Euzébio Augusto Coutinho e Outros; segue com azimute de 43°36'10" e distância de 53,71 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.545.027,065 m e E= 394.827,610 m; deste segue confrontando com P02 – Euzébio Augusto Coutinho e Outros; segue com azimute de 344°03'17" e distância de 56,41 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.545.081,307 m e E= 394.812,112 m; deste segue confrontando com P02 – Euzébio Augusto Coutinho e Outros; segue com azimute de 20°24'01" e distância de 131,58 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.545.204,630 m e E= 394.857,976 m; deste segue confrontando com P02 – Euzébio Augusto Coutinho e Outros; segue com azimute de 20°39'32" e distância de 42,03 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.545.243,960 m e E= 394.872,805 m; deste segue confrontando com P01 – Euzébio Augusto Coutinho e Outros; segue com azimute de 124°30'09" e distância de 7,72 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.545.239,584 m e E= 394.879,171 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.282,57 m².