Decreto com Numeração Especial nº 8, de 14/01/2021
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$285.469.626,76.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei n° 23.751, de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$285.469.626,76 (duzentos e oitenta e cinco milhões quatrocentos e sessenta e nove mil seiscentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
III – do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos Por Danos Advindos De Desastres Socioambientais, no valor de R$121.062.095,00 (cento e vinte e um milhões sessenta e dois mil e noventa e cinco reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 8, de 14 de janeiro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 001)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:
|
R$ |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06122705-2.500-0001-3390-0-53.1 |
1.000,00 |
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-53.1 |
92.000,00 |
1401.06182155-4.464-0001-4490-0-46.1 |
100.000,00 |
1401.06182155-4.469-0001-3390-0-53.1 |
50.000,00 |
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-53.1 |
845.000,00 |
1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.1 |
500.000,00 |
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.1 |
3.500.000,00 |
1401.10302155-2.079-0001-3390-0-53.1 |
12.000,00 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782071-4.477-0001-4490-0-95.1 |
20.000.000,00 |
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-95.1 |
101.062.095,00 |
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS |
|
2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
35.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301159-1.061-0001-4490-1-10.1 |
1.392.427,16 |
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.1 |
157.880.104,60 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
285.469.626,76 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2° DESTE DECRETO:
|
R$ |
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS |
|
2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
35.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 |
27.880.104,60 |
4291.10301159-1.061-0001-3390-1-10.1 |
1.392.427,16 |
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.1 |
130.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
159.307.531,76 |