Decreto com Numeração Especial nº 8, de 14/01/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$285.469.626,76.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei n° 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$285.469.626,76 (duzentos e oitenta e cinco milhões quatrocentos e sessenta e nove mil seiscentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

III – do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos Por Danos Advindos De Desastres Socioambientais, no valor de R$121.062.095,00 (cento e vinte e um milhões sessenta e dois mil e noventa e cinco reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 8, de 14 de janeiro de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 001)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:


R$

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06122705-2.500-0001-3390-0-53.1

1.000,00

1401.06128155-4.484-0001-3390-0-53.1

92.000,00

1401.06182155-4.464-0001-4490-0-46.1

100.000,00

1401.06182155-4.469-0001-3390-0-53.1

50.000,00

1401.06182155-4.470-0001-3390-0-53.1

845.000,00

1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.1

500.000,00

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.1

3.500.000,00

1401.10302155-2.079-0001-3390-0-53.1

12.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782071-4.477-0001-4490-0-95.1

20.000.000,00

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-95.1

101.062.095,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

35.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301159-1.061-0001-4490-1-10.1

1.392.427,16

4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.1

157.880.104,60

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

285.469.626,76

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2° DESTE DECRETO:


R$

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

35.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1

27.880.104,60

4291.10301159-1.061-0001-3390-1-10.1

1.392.427,16

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.1

130.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

159.307.531,76