Decreto com Numeração Especial nº 799, de 19/11/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Campo Belo – Perdões, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Perdões – UHE Funil, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Perdões e Ribeirão Vermelho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Perdões e Ribeirão Vermelho, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição de Campo Belo – Perdões, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Perdões – UHE Funil, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Perdões e Ribeirão Vermelho.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 799, de 19 de novembro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do SE Perdões, definido pelas coordenadas UTM N=7.666.446,900 e E=491.588,064 o caminhamento toma o rumo de 17°19'27"SE, atingindo o vértice MV01A, distanciado de 76,35 m do SE Perdões. No vértice MV01A, definido pelas coordenadas UTM N=7.666.374,015 e E=491.610,799, defletido de 1°09'49" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 18°29'16"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 214,29 m do vértice MV01A. No vértice MV01, definido pelas coordenadas UTM N=7.666.170,787 e E=491.678,750, defletido de 50°21'48" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68°51'04"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 718,95 m do vértice MV01. No vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=7.665.911,395 e E=492.349,274, defletido de 21°13'31" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89°55'25"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.846,99 m do vértice MV02. No vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=7.665.913,859 e E=494.196,265, defletido de 25°12'33" para direita, o caminhamento toma o rumo de 64°52'02"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 618,17 m do vértice MV03. No vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=7.665.651,311 e E=494.755,915, defletido de 46°09'30" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68°58'28"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 184,54 m do vértice MV04. No vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=7.665.717,521 e E=494.928,167 defletido de 26°49'04" para direita, o caminhamento toma o rumo de 84°12'28"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.298,44 m do vértice MV05. No vértice MV06, definido pelas coordenadas UTM N=7.665.586,484 e E=496.219,978, defletido de 24°49'20" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 70°58'12"NE, atingindo o vértice T42A, definido pelas coordenadas UTM N=7.665.643,981 e E=496.386,677, distanciado de 176,34 m do vértice MV06, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 5.134,07 m de extensão, perfazendo uma área total de 410.725,60 m².