Decreto com Numeração Especial nº 797, de 10/11/2025

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto NE nº 511, de 27 de junho de 2025, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – O item II do Anexo do Decreto NE nº 511, de 27 de junho de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2025.

Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 797, de 10 de novembro de 2025)


“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 511, de 27 de junho de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

(...)

II – inicia-se a rede na coordenada UTM 22K 794590:7920767, segue em linha reta por uma distância de 71 m e chega-se a um ângulo de 12° na coordenada UTM 22K 794540:7920818, segue em linha reta por uma distância de 45 m e chega-se ao ângulo de 42° na coordenada UTM 22K 794502:7920843, segue em linha reta por uma distância de 114 m e chega-se a um ângulo de 5° na coordenada UTM 22K 794389:7920826 e segue por 175 m até a coordenada final UTM 22K 794160:7920775, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 405 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 6.075 m² de ocupação;

(...).”.