Decreto com Numeração Especial nº 797, de 18/11/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$11.424.310,01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.424.310,01 (onze milhões quatrocentos e vinte e quatro mil trezentos e dez reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$10.364.834,68 (dez milhões trezentos e sessenta e quatro mil oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos);
II – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239040001, indicada em 3 de maio de 2022, pela Deputada Federal Alê Silva, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$47.620,00 (quarenta e sete mil seiscentos e vinte reais);
III – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202241000001, indicada em 18 de março de 2022, pela Deputada Federal Greyce Elias, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$656.659,11 (seiscentos e cinquenta e seis mil seiscentos e cinquenta e nove reais e onze centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual de Meio Ambiente, no valor de R$72.885,12 (setenta e dois mil oitocentos e oitenta e cinco reais e doze centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$282.311,10 (duzentos e oitenta e dois mil trezentos e onze reais e dez centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 797, de 18 de novembro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 165)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1101.14122054-4.104-0001-4490-0-10.1 |
33.700,00 |
1101.14128054-2.020-0001-3390-0-10.1 |
3.120,00 |
1101.14131055-4.102-0001-3390-0-10.1 |
547,00 |
1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
1.626,30 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 |
246.573,88 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.1 |
79.587,00 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3 |
50.559,52 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 |
704.279,11 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122151-4.453-0001-3390-0-10.1 |
120,98 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06422036-4.065-0001-3390-0-10.1 |
9.600.000,00 |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
|
2091.18542041-4.071-0001-3190-0-60.1 |
72.885,12 |
2091.18542041-4.071-0001-3390-0-72.7 |
158.538,93 |
2091.18542041-4.072-0001-3190-0-72.1 |
61.039,38 |
2091.18542041-4.072-0001-3191-0-72.1 |
13.853,24 |
2091.18542041-4.072-0001-3390-0-72.7 |
33.242,34 |
2091.18543040-4.070-0001-3190-0-72.1 |
15.637,21 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 |
349.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
11.424.310,01 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
OUVIDORA-GERAL DO ESTADO |
|
1101.14422055-4.109-0001-3390-0-10.1 |
5.293,30 |
1101.14422055-4.110-0001-3390-0-10.1 |
33.700,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 |
79.587,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122151-4.453-0001-3390-0-10.7 |
120,98 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
246.573,88 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 |
50.559,52 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
9.600.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18541031-4.058-0001-3390-0-72.1 |
300.000,00 |
2101.18541031-4.059-0001-4490-0-72.1 |
49.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
10.364.834,68 |