Decreto com Numeração Especial nº 796, de 12/12/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ipatinga, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipatinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ipatinga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ipatinga, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipatinga.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 796, de 12 de dezembro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da propriedade do Sr. Agmar, na coordenada 747318:7855346, área rural do Município de Ipatinga, percorre-se 50 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Agmar com a do Sr. Leandro de Castro Campos na coordenada 747367:7855347, compreendendo a distância total de 50 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área de 750 m².