Decreto com Numeração Especial nº 795, de 10/11/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Pouso Alegre, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 795, de 10 de novembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 22°20'8.53"S - N: 45°54'36.10"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 33,26 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 22°20'7.72"S – N: 45°54'36.86"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 51,36 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 22°20'6.50"S – N: 45°54'38.09"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 31,80 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 22°20'5.72"S – N: 45°54'38.82"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 63,19 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 22°20'4.58"S – N: 45°54'40.66"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 68,76 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E: 22°20'3.36"S – N: 45°54'42.64"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 45,40 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E: 22°20'2.28"S – N: 45°54'43.72"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 48,72 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E: 22°20'1.31"S – N: 45°54'45.07"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 45,50 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E: 22°20'0.60"S – N: 45°54'46.47"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 19,45 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas E: 22°20'0.42"S – N: 45°54'47.12"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 7,33 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas E: 22°20'0.65"S – N: 45°54'47.19"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 16,15 m até o vértice E12, definido pelas coordenadas E: 22°20'1.18"S – N: 45°54'47.24"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 7,50 m até o vértice E13, definido pelas coordenadas E: 22°20'1.40"S – N: 45°54'47.14"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 9,41 m até o vértice E14, definido pelas coordenadas E: 22°20'1.29"S 22°20'1.29"S – N: 45°54'46.84"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 59,77 m até o vértice E15, definido pelas coordenadas E: 22°20'2.24"S – N: 45°54'45.01"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 43,21 m até o vértice E16, definido pelas coordenadas E: 22°20'3.11"S – N: 45°54'43.82"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 45,44 m até o vértice E17, definido pelas coordenadas E: 22°20'4.13"S – N: 45°54'42.67"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 33,15 m até o vértice E18, definido pelas coordenadas E: 22°20'4.69"S – N: 45°54'41.68"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 51,91 m até o vértice E19, definido pelas coordenadas E: 22°20'5.68"S – N: 45°54'40.21"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 43,33 m até o vértice E20, definido pelas coordenadas E: 22°20'6.52"S – N: 45°54'38.99"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 45,89 m até o vértice E21, definido pelas coordenadas E: 22°20'7.62"S – N: 45°54'37.91"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 30,44 m até o vértice E22, definido pelas coordenadas E: 22°20'8.39"S – N: 45°54'37.24"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 26,39 m até o vértice E23, definido pelas coordenadas E: 22°20'8.96"S – N: 45°54'36.55"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 7,59 m até o vértice E24, definido pelas coordenadas E: 22°20'8.77"S – N: 45°54'36.37"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 3,05 m até o vértice E25, definido pelas coordenadas E: 22°20'8.70"S – N: 45°54'36.29"O; confrontando com as terras de Odiney, segue por 7,49 m até o vértice E1,encerrando este perímetro com 846 m. Área total = 8.392 m².