Decreto com Numeração Especial nº 795, de 18/11/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São João Batista do Glória, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João Batista do Glória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São João Batista do Glória, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São João Batista do Glória, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João Batista do Glória.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 795, de 18 de novembro de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.166,000 m e E=352.828,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com A – Estrada Municipal, com distância de 7,50 m e azimute de 270°00'00" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.166,000 m e E=352.820,500 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Erica de Oliveira Calixto e outros, com distância de 10,37 m e azimute de 0°00'00" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.176,374 m e E=352.820,500 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Erica de Oliveira Calisto, com distância de 30,83 m e azimute de 5°42'38" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.207,046 m e E=352.823,567 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Erica de Oliveira Calisto, com distância de 16,46 m e azimute de 10°18'17" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.223,243 m e E=352.826,512 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Erica de Oliveira Calisto, com distância de 15,03 m e azimute de 17°37'02" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.237,567 m e E=352.831,061 m, deste, segue confrontando neste trecho com A – Estrada Municipal, com distância de 5,22 m e azimute de 111°09'41" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.235,682 m e E=352.835,931 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Caio Furlan Riguetti, com distância de 9,63 m e azimute de 194°24'57" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.226,352 m e E=352.833,533 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Caio Furlan Riguetti, com distância de 15,30 m e azimute de 190°50'15" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.211,322 m e E=352.830,656 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Caio Furlan Riguetti, com distância de 16,56 m e azimute de 188°22'38" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.194,942 m e E=352.828,244 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Caio Furlan Riguetti, com distância de 13,25 m e azimute de 181°46'06" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.181,698 m e E=352.827,835 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Caio Furlan Riguetti, com distância de 10,43 m e azimute de 179°41'46" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.171,270 m e E=352.827,890 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Caio Furlan Riguetti, com distância de 1,13 m e azimute de 180°30'25" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.170,140 m e E=352.827,880 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Caio Furlan Riguetti, com distância de 4,15 m e azimute de 175°33'40" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.166,000 m e E=352.828,201 m, deste, segue confrontando neste trecho com A – Estrada Municipal, com distância de 0,20 m e azimute de 270°00'00" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 455,07 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.168,594 m e E=352.828,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com A – Estrada Municipal, com distância de 1,55 m e azimute de 355°33'40" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.170,140 m e E=352.827,880 m, deste, segue confrontando neste trecho com A – Estrada Municipal, com distância de 1,13 m e azimute de 0°30'25" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.171,270 m e E=352.827,890 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Caio Furlan Riguetti, com distância de 7,61 m e azimute de 89°18'09" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.171,363 m e E=352.835,500 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 – Caio Furlan Riguetti, com distância de 5,36 m e azimute de 180°00'00" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.166,000 m e E=352.835,500 m, deste, segue confrontando neste trecho com Caio Furlan Riguetti, com distância de 7,30 m e azimute de 270°00'00" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.166,000 m e E=352.828,201 m, deste, segue confrontando neste trecho com A – Estrada Municipal, com distância de 2,60 m e azimute de 355°33'40" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 39,84 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.171,271 m e E=352.828,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 – Caio Furlan Riguetti, com distância de 0,11 m e azimute de 269°18'09" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.171,270 m e E=352.827,890 m, deste, segue confrontando neste trecho com A – Estrada Municipal, com distância de 10,43 m e azimute de 359°41'46" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.181,698 m e E=352.827,835 m, deste, segue confrontando neste trecho com A – Estrada Municipal, com distância de 13,25 m e azimute de 1°46'06" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.194,942 m e E=352.828,244 m, deste, segue confrontando neste trecho com A – Estrada Municipal, com distância de 16,56 m e azimute de 8°22'38" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.211,322 m e E=352.830,656 m, deste, segue confrontando neste trecho com A – Estrada Municipal, com distância de 15,30 m e azimute de 10°50'15" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.226,352 m e E=352.833,533 m, deste, segue confrontando neste trecho com A – Estrada Municipal, com distância de 9,63 m e azimute de 14°24'57" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.235,682 m e E=352.835,931 m, deste, segue confrontando neste trecho com Caio Furlan Riguetti, com distância de 8,10 m e azimute de 111°09'41" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.232,757 m e E=352.843,488 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Caio Furlan Riguetti, com distância de 28,26 m e azimute de 190°18'17" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.204,954 m e E=352.838,433 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Caio Furlan Riguetti, com distância de 29,48 m e azimute de 185°42'38" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.175,626 m e E=352.835,500 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Caio Furlan Riguetti, com distância de 4,26 m e azimute de 180°00'00" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.171,363 m e E=352.835,500 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 – Caio Furlan Riguetti, com distância de 7,50 m e azimute de 269°18'09" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 542,69 m²;
IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.230,405 m e E=352.828,787 m, deste, segue confrontando neste trecho com A – Estrada Municipal, com distância de 7,51 m e azimute de 197°37'02" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.223,243 m e E=352.826,512 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Erica de Oliveira Calixto e outros, com distância de 26,40 m e azimute de 291°09'41" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.232,772 m e E=352.801,895 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Erica de Oliveira Calixto e outros, com distância de 23,10 m e azimute de 281°18'36" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.237,302 m e E=352.779,249 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Erica de Oliveira Calixto e outros, com distância de 57,27 m e azimute de 329°22'53" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.286,586 m e E=352.750,081 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Erica de Oliveira Calixto e outros, com distância de 43,77 m e azimute de 285°35'34" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.298,352 m e E=352.707,920 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Erica de Oliveira Calixto e outros, com distância de 8,14 m e azimute de 317°29'23" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.304,352 m e E=352.702,420 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 – Gilson Soares, com distância de 69,96 m e azimute de 107°12'48" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.283,647 m e E=352.769,250 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – Wilson Ferreira dos Santos, com distância de 5,19 m e azimute de 149°22'53" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.279,178 m e E=352.771,895 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – Wilson Ferreira dos Santos, com distância de 15,80 m e azimute de 179°30'12" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.263,381 m e E=352.772,032 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – Wilson Ferreira dos Santos, com distância de 12,09 m e azimute de 108°23'15" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.259,569 m e E=352.783,501 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – Wilson Ferreira dos Santos, com distância de 10,31 m e azimute de 149°22'53" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.250,698 m e E=352.788,751 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – Wilson Ferreira dos Santos, com distância de 17,70 m e azimute de 101°18'36" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.247,228 m e E=352.806,105 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – Wilson Ferreira dos Santos, com distância de 26,76 m e azimute de 111°09'41" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.237,567 m e E=352.831,061 m, deste, segue confrontando neste trecho com A – Estrada Municipal, com distância de 7,51 m e azimute de 197°37'02" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.525,34 m²;
V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.263,176 m e E=352.772,651 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Erica de Oliveira Calixto e outros, com distância de 0,65 m e azimute de 288°23'15" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.263,381 m e E=352.772,032 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Erica de Oliveira Calixto e outros, com distância de 15,80 m e azimute de 359°30'12" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.279,178 m e E=352.771,895 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 – Wilson Ferreira dos Santos, com distância de 22,79 m e azimute de 149°22'53" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.259,569 m e E=352.783,501 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Erica de Oliveira Calixto e outros, com distância de 11,43 m e azimute de 288°23'15" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 90,32 m²;
VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.286,954 m e E=352.758,579 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Erica de Oliveira Calixto e outros, com distância de 58,79 m e azimute de 287°12'48" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.304,352 m e E=352.702,420 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 – Gilson Soares, com distância de 32,88 m e azimute de 317°29'23" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.328,588 m e E=352.680,203 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 – Gilson Soares, com distância de 22,92 m e azimute de 37°41'39" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.346,725 m e E=352.694,219 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06 – Daniela Ribeiro Guerra, com distância de 16,13 m e azimute de 106°05'31" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.342,254 m e E=352.709,720 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 – Gilson Soares, com distância de 16,23 m e azimute de 217°41'39" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.329,412 m e E=352.699,797 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 – Gilson Soares, com distância de 24,10 m e azimute de 137°29'23" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.311,648 m e E=352.716,080 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 – Gilson Soares, com distância de 45,51 m e azimute de 105°35'34" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.299,414 m e E=352.759,919 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 – Gilson Soares, com distância de 18,32 m e azimute de 149°22'53" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.283,647 m e E=352.769,250 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 – Erica de Oliveira Calixto e outros, com distância de 11,17 m e azimute de 287°12'48" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.394,67 m²;
VII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.344,489 m e E=352.701,969 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 – Gilson Soares, com distância de 8,07 m e azimute de 286°05'31" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.346,725 m e E=352.694,219 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06 – Daniela Ribeiro Guerra, com distância de 11,20 m e azimute de 37°41'39" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.355,586 m e E=352.701,065 m, deste, segue confrontando neste trecho com Daniela Ribeiro Guerra, com distância de 15,00 m e azimute de 127°41'39" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.346,414 m e E=352.712,935 m, deste, segue confrontando neste trecho com P06 – Daniela Ribeiro Guerra, com distância de 5,26 m e azimute de 217°41'39" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.723.342,254 m e E=352.709,720 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 – Gilson Soares, com distância de 8,07 m e azimute de 286°05'31" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 123,42 m².