Decreto com Numeração Especial nº 792, de 06/11/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$301.471.283,25.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, e no art. 17 da Lei nº 24.945, de 2 de agosto de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$301.471.283,25 (trezentos e um milhões quatrocentos e setenta e um mil duzentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$300.154.009,84 (trezentos milhões cento e cinquenta e quatro mil nove reais e oitenta e quatro centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 17/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Gt Barreiro Cursos Técnicos Ltda., no valor de R$22.985,29 (vinte e dois mil novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 22/2021, firmado em 8 de setembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Mineira de Cultura, no valor de R$37.363,99 (trinta e sete mil trezentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 04/2023 Emenda 1068, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$6.924,13 (seis mil novecentos e vinte e quatro reais e treze centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, no valor de R$1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 792, de 6 de novembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 165)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.23691132-4.474-0001-3390-0-98.1

198.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-98.1

495.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13391106-4.339-0001-3390-0-10.1

25.000,00

1271.13392102-4.332-0001-3340-0-15.1

150.000,00

1271.23695100-4.479-0001-3390-0-10.1

15.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06122705-2.417-0001-3191-0-10.1

40.320.841,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

40.064,88

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18122705-2.417-0001-3390-0-72.7

662.976,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18122705-2.500-0001-3390-0-72.1

481.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1

60.349,28

2271.10302019-4.032-0001-3390-0-70.1

100.000,00

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-10.1

13.128.920,46

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1

194.424,13

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

1.000.000,00

2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

250.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.086-0001-4490-0-10.1

4.500.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511056-1.025-0001-3340-0-15.1

619.550,50

2421.17511056-1.025-0001-3390-0-71.1

3.000.000,00

2421.20608124-4.516-0001-4440-0-15.1

95.590,00

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20608097-4.236-0001-3390-0-79.2

90.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301060-4.126-0001-4441-0-71.1

2.100.000,00

4291.10302058-4.123-0001-4441-0-71.1

200.000,00

4291.10302061-4.131-0001-4441-0-71.1

65.408,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1

233.679.159,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

301.471.283,25

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392103-4.322-0001-3390-0-10.1

40.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512021-4.037-0001-4440-0-79.1

90.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06122705-2.417-0001-3390-0-10.7

40.320.841,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422086-4.414-0001-3390-0-71.1

2.032.672,84

1481.14422086-4.415-0001-3390-0-71.1

967.327,16

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1

865.140,50

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1

693.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18122705-2.417-0001-3190-0-72.1

662.976,00

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.13722121-4.298-0001-3390-0-10.1

64,88

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.188-0001-3390-0-72.1

150.000,00

2241.18544065-4.189-0001-3390-0-72.1

15.000,00

2241.18544065-4.190-0001-3390-0-72.1

25.000,00

2241.18544065-4.191-0001-3390-0-72.1

70.000,00

2241.18544065-4.192-0001-3390-0-72.1

221.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

287.500,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26122705-2.500-0001-3390-0-10.1

40.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.086-0001-3390-0-10.1

2.500.000,00

2351.12364026-4.090-0001-3390-0-10.1

2.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1

13.128.920,46

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-71.1

2.365.408,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1

233.679.159,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

300.154.009,84