Decreto com Numeração Especial nº 791, de 14/11/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$266.227.103,32.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$266.227.103,32 (duzentos e sessenta e seis milhões duzentos e vinte e sete mil cento e três reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$261.091.656,80 (duzentos e sessenta e um milhões noventa e um mil seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 18/2019, firmado em 16 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais);

III – do saldo financeiro do convênio nº 0854/2020, firmado em 29 de julho de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$684,21 (seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos);

IV – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para execução da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

V – do excesso de arrecadação da portaria nº 195/2022 – Audiovisual, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$4.480.129,54 (quatro milhões quatrocentos e oitenta mil cento e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos);

VI – do saldo financeiro da portaria nº 195/2022 – Audiovisual, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$40.201,55 (quarenta mil duzentos e um reais e cinquenta e cinco centavos);

VII – do saldo financeiro da portaria nº 195/2022 – Demais áreas, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$338.245,28 (trezentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 859686/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$11.030,22 (onze mil trinta reais e vinte e dois centavos);

IX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 859686/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$2.293,25 (dois mil duzentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos);

X – do saldo financeiro da portaria nº 879/2020, firmada em 13 de novembro de 2020 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$161.512,47 (cento e sessenta e um mil quinhentos e doze reais e quarenta e sete centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 791, de 14 de novembro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 164)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06183050-4.335-0001-3390-0-10.1

110.431,90

1071.06781046-4.426-0001-3390-0-10.1

10.643,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1

773.331,93

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1

1.166.118,02

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1

1.350,00

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

684,21

1251.12362136-2.059-0001-3390-0-10.1

82.449,27

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368165-2.107-0001-3350-0-23.1

9.000.000,00

1261.12368168-4.519-0001-3350-1-21.1

3.000.000,00

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-21.1

147.378.629,79

1261.12368168-4.523-0001-4450-0-97.1

100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

500.000,00

1271.13392102-4.343-0001-3390-0-17.1

4.520.331,09

1271.13392102-4.343-0001-3390-0-57.1

2.195.052,62

1271.23695100-4.324-0001-3390-0-10.1

200.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.114-0001-3390-0-70.1

8.000,00

1401.06182052-4.114-0001-4490-0-70.1

89.500,00

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1

21.500,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.12243146-4.442-0001-3190-0-57.2

5.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422070-4.178-0001-3390-0-71.1

19.000,00

1481.27812069-4.170-0001-4440-0-38.1

2.750.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-3390-0-10.1

1.617.155,04

1511.10302037-2.008-0001-3390-0-10.1

35.451,50

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-52.2

25.754,24

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18542041-4.071-0001-3390-0-72.7

160.000,00

2091.18542041-4.072-0001-3190-0-72.1

65.000,00

2091.18542041-4.072-0001-3191-0-72.1

15.000,00

2091.18542041-4.072-0001-3390-0-72.7

35.000,00

2091.18543040-4.070-0001-3190-0-72.1

20.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10302006-4.008-0001-3390-0-10.1

16.135.691,97

2121.10302006-4.008-0001-3390-0-60.1

1.377.869,14

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.035-0001-4490-0-10.1

50.000,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302087-4.237-0001-3190-0-57.2

5.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.089-0001-4490-0-01.1

11.030,22

2351.12364026-4.089-0001-4490-0-10.3

2.293,25

FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL

4141.06421128-1.046-0001-4490-0-57.1

173.310,84

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.430-0001-3390-0-56.1

49.027,34

4251.08244071-4.433-0001-4490-0-56.1

589,95

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.1

74.516.908,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

266.227.103,32

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06182047-4.381-0001-3390-0-57.1

1.856.807,34

1071.06782034-4.341-0001-3390-0-10.1

121.074,90

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1

327.725,21

1251.06181135-2.057-0001-3390-0-10.1

14.284,05

1251.06181137-2.063-0001-3390-0-10.1

1.599.858,70

1251.12361136-2.058-0001-3390-0-10.1

80.031,26

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306163-2.101-0001-3350-0-21.1

2.000.000,00

1261.12368168-4.519-0001-3350-1-23.1

5.000.000,00

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-23.1

4.000.000,00

1261.12368168-4.523-0001-4450-0-21.1

26.179.177,53

1261.12368168-4.527-0001-3390-0-21.1

121.569.693,40

1261.12368169-2.128-0001-4490-0-21.1

629.758,86

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13391106-4.338-0001-3390-0-10.1

700.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS


1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1

119.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422070-4.182-0001-3390-0-71.1

19.000,00

1481.27812069-4.166-0001-3340-0-38.1

2.750.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1

379.718,07

1511.06128037-4.066-0001-3390-0-10.1

600.001,02

1511.06181032-1.006-0001-3390-0-10.1

290.066,67

1511.06181032-4.061-0001-3390-0-10.1

155.270,00

1511.06422036-4.065-0001-3390-0-10.1

133.422,49

1511.12368037-2.011-0001-3390-0-10.1

94.128,29

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1

295.000,00

2091.04122705-2.500-0001-3390-0-52.1

25.754,24

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09122705-2.018-0001-3390-0-10.1

4.771.691,03

2121.09122705-2.018-0001-3390-0-60.1

251.723,53

2121.10122705-2.017-0001-3390-0-10.1

7.912.000,94

2121.10122705-2.017-0001-3390-0-60.1

1.126.145,61

2121.10302006-4.009-0001-3390-0-10.1

3.452.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1

50.000,00

FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL

4141.06421128-1.046-0001-3390-0-57.1

11.798,37

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.429-0001-3390-0-56.1

49.027,34

4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1

589,95

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.023-0001-4490-0-10.1

1.410.253,00

4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.1

3.999.999,00

4291.10122059-2.024-0001-4490-0-10.1

326.612,00

4291.10122059-2.026-0001-3390-0-10.1

1.250.000,00

4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1

10.000,00

4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1

2.344.799,00

4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1

544.000,00

4291.10242061-4.129-0001-4441-0-10.1

1.096.869,00

4291.10301060-4.126-0001-3390-0-10.1

4.000.000,00

4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1

3.499.999,00

4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1

1.156.769,00

4291.10302061-4.130-0001-3341-0-10.1

1.000.000,00

4291.10302061-4.130-0001-4441-0-10.1

647.786,00

4291.10302061-4.131-0001-3341-0-10.1

3.800.000,00

4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1

3.897.062,00

4291.10302062-4.134-0001-4490-0-10.1

10.556.660,00

4291.10302062-4.137-0001-4490-0-10.1

805.000,00

4291.10303064-4.149-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

4291.10303064-4.149-0001-4441-0-10.1

3.562.894,00

4291.10305063-4.144-0001-3380-0-10.1

6.800.000,00

4291.10305063-4.145-0001-3341-0-10.1

3.000.000,00

4291.10305063-4.146-0001-3390-0-10.1

8.000.000,00

4291.10305063-4.146-0001-4441-0-10.1

11.818.206,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

261.091.656,80