Decreto com Numeração Especial nº 791, de 07/12/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$16.141.650,63.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.208, de 8 julho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$16.141.650,63 (dezesseis milhões cento e quarenta e um mil seiscentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 791, de 7 de dezembro de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 162)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA

1091.03122703-2.009-0001-3390-0-10.1

14.641.650,63

1091.03122703-2.009-0001-3390-0-10.7

1.500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

16.141.650,63

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

1091.03062714-1.064-0001-4590-0-10.1

4.641.650,63

1091.09272705-7.006-0001-3390-0-10.7

1.500.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

10.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

16.141.650,63