Decreto com Numeração Especial nº 790, de 13/11/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itatiaiuçu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itatiaiuçu.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itatiaiuçu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itatiaiuçu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itatiaiuçu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 790, de 13 de novembro de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno do Senhor Matarazzo inicia na coordenada 558468:7766526, segue por 30 m até a coordenada 558454:7766501, onde deflete 4° à direita, segue por 196 m até a coordenada 558347:7766337, onde deflete 95° à esquerda, segue por 63 m até a coordenada 558402:7766308 onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 289 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 4.335 m²;
II – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno do Senhor Marcos inicia na coordenada 558047:7765774, segue por 61 m até a coordenada 558053:7765715, onde deflete 36° à direita, segue por 27 m até a coordenada 558040:7765693 onde deflete 96° à direita, segue por 46 m até a coordenada 558003:7765720 onde deflete 99° à esquerda, segue por 104 m até a coordenada 557955:7765627 onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 238 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 3.570 m².