Decreto com Numeração Especial nº 788, de 13/11/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Capinópolis 2, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capinópolis.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Capinópolis, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Capinópolis 2, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capinópolis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 788, de 13 de novembro de 2024)
A descrição do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 650008,4265 e 7934402,1299, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 192°6'58" atingindo o vértice M5, distanciado 24,8505 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 650003,2105 e N 7934377.8329, o caminhamento toma o azimute de 196°38'37" atingindo o vértice M6, distanciado 26,0380 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 649995.7528 e N 7934352.8858, o caminhamento toma o azimute de 286°48'16" atingindo o vértice M7, distanciado 91,1640 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 649908.4818 e N 7934379.2419, o caminhamento toma o azimute de 16°48'16" atingindo o vértice M8, distanciado 50,8053 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 649923.1699 e N 7934427.8776, o caminhamento toma o azimute de 106°48'16" atingindo o vértice M9, distanciado 89,0597 m do vértice M8, fechando o perímetro de 281,9175 m e perfazendo uma área total de 4.603,6955 m².