Decreto com Numeração Especial nº 787, de 13/11/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel necessário ao funcionamento do Centro Estadual de Apoio às Vítimas – Casa Lilian, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “h” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel situado na Rua Conde de Linhares, nº 407, e seu terreno formado pelo lote 2 do quarteirão 3 do Bairro Cidade Jardim, com área de 1.015,00 m², no Município de Belo Horizonte, havido conforme Matrícula nº 111.494, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no imóvel.
Art. 2º – O imóvel descrito no art. 1º é necessário ao funcionamento do Centro Estadual de Apoio às Vítimas – Casa Lilian, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no art. 1º e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA