Decreto com Numeração Especial nº 787, de 07/12/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Lourenço, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Lourenço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Lourenço, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Lourenço, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Lourenço.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 787, de 7 de dezembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.557.636,476 m e E=496.138,926 m; deste segue com azimute de 42°34'15" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.557.647,523 m e E=496.149,074 m; deste segue com azimute de 132°34'15" e distância de 96,37 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.557.582,331 m e E=496.220,043 m; deste segue confrontando com P2-C&B Gestão de Negócios Ltda com azimute de 231°25'13" e distância de 15,18 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.557.572,864 m e E=496.208,175 m; deste segue com azimute de 312°34'15" e distância de 94,03 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.557.636,476 m e E=496.138,926 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.427,99 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=7.557.572,864 m e E=496.208,175 m; deste segue confrontando com P1-Marlene Cabral Campanário, com azimute de 51°25'13" e distância de 15,18 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.557.582,331 m e E=496.220,043 m; deste segue com azimute de 132°34'15" e distância de 20,57 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.557.568,415 m e E=496.235,191 m; deste segue com azimute de 135°00'00" e distância de 74,37 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.557.515,828 m e E=496.287,778 m; deste segue com azimute de 67°46'30" e distância de 69,90 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.557.542,268 m e E=496.352,485 m; deste segue confrontando com A-Rodovia Municipal de São Lourenço, com azimute de 156°02'14" e distância de 9,12 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.557.533,930 m e E=496.356,191 m; deste segue com azimute de 169°49'42" e distância de 6,01 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.557.528,012 m e E=496.357,253 m; deste segue com azimute de 247°46'30" e distância de 78,89 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.557.498,171 m e E=496.284,222 m; deste segue com azimute de 315°00'00" e distância de 76,68 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.557.552,393 m e E=496.230,000 m; deste segue com azimute de 225°00'00" e distância de 20,78 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.557.537,696 m e E=496.215,303 m; deste segue com azimute de 309°54'43" e distância de 15,09 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.557.547,376 m e E=496.203,732 m; deste segue com azimute de 45°04'13" e distância de 21,80 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.557.562,770 m e E=496.219,164 m; deste segue com azimute de 312°34'15" e distância de 14,92 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.557.572,864 m e E=496.208,175 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.954,92 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E15, de coordenadas N=7.557.542,244 m e E=496.392,729 m; deste segue confrontando com A-Rodovia Municipal de São Lourenço, com azimute de 316°44'02" e distância de 16,20 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.557.554,044 m e E=496.381,622 m; deste segue com azimute de 68°57'45" e distância de 94,48 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.557.587,959 m e E=496.469,801 m; deste segue confrontando com P4-Waldir Oliveira de Carvalho e outros, com azimute de 175°16'52" e distância de 15,63 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.557.572,382 m e E=496.471,087 m; deste segue com azimute de 248°57'45" e distância de 83,95 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.557.542,244 m e E=496.392,729 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.338,23 m²;

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E18, de coordenadas N=7.557.572,382m e E=496.471,087m; deste segue confrontando com P3-Ewandro Chaib, com azimute de 355°16'52" e distância de 15,63 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.557.587,959 m e E=496.469,801 m; deste segue com azimute de 68°57'45" e distância de 54 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.557.607,345 m e E=496.520,206 m; deste segue com azimute de 83°35'21" e distância de 90,52 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.557.617,453 m e E=496.610,163 m; deste segue com azimute de 173°35'21" e distância de 15 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.557.602,547 m e E=496.611,838 m; deste segue com azimute de 263°35'21" e distância de 88,60 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.557.592,654 m e E=496.523,794 m; deste segue com azimute de 248°57'45" e distância de 56,47 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.557.572,382 m e E=496.471,087 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.171,96 m².