Decreto com Numeração Especial nº 785, de 07/12/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Gotardo, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 785, de 7 de dezembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da rede existente a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N7.861.417,084 m e E384.396,539 m. Deste segue com azimute de 70°50'12" e distância de 133,73 m até o vértice E02, de coordenadas N7.861.460,983 m e E384.522,861 m. Deste segue confrontando com P2-espólio de José Dalmo de Araújo com azimute de 106°20'18" e distância de 19,09 m até o vértice E03, de coordenadas N7.861.455,614 m e E384.541,178 m. Deste segue com azimute de 160°50'12" e distância de 3,92 m até o vértice E04, de coordenadas N7.861.451,915 m e E384.542,463 m. Deste segue com azimute de 250°50'12" e distância de 149,27 m até o vértice E05, de coordenadas N7.861.402,915 m e E384.401,463 m. Deste segue com azimute de 340°50'12" e distância de 15 m até o vértice E01, de coordenadas N7.861.417,084 m e E384.396,539 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.152,95 m²;
II – partindo da rede existente a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E02, de coordenadas N7.861.460,983 m e E384.522,861 m. Deste segue com azimute de 70°50'12" e distância de 15,54 m até o vértice E06, de coordenadas N7.861.466,084 m e E384.537,539 m. Deste segue com azimute de 160°50'12" e distância de 11,08 m até o vértice E03, de coordenadas N7.861.455,614 m e E384.541,178 m. Deste segue confrontando com P1-espólio de José Dalmo de Araújo com azimute de 286°20'18" e distância de 19,09 m até o vértice E02, de coordenadas N7.861.460,983 m e E384.522,861 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 86,12 m².