Decreto com Numeração Especial nº 784, de 12/11/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$665.426,77.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, e nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$665.426,77 (seiscentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e sete centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, no valor de R$265.426,77 (duzentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e sete centavos);
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 784, de 12 de novembro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 162)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.06183050-4.335-0001-3390-0-95.1 |
265.426,77 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.04130085-4.346-0001-4560-0-95.1 |
400.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
665.426,77 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.04122049-4.354-0001-3390-0-95.1 |
99.066,64 |
1071.04122049-4.354-0001-4490-0-95.1 |
6.147,03 |
1071.06182048-4.356-0001-3390-0-95.1 |
21.701,00 |
1071.06183050-4.335-0001-4490-0-95.1 |
138.512,10 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
265.426,77 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 784, de 12 de novembro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 162)
Órgão |
UO |
Acordo ou decisão |
Anexo |
Instrumento de entrada |
Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação |
Valor Anulação Crédito |
Tipo de movimentação |
GMG |
1071 |
Rio Doce |
N/A |
9344481 |
Ressarcimentos Rio Doce |
R$265.426,77 |
|
Realocação orçamentária |
GMG |
1071 |
Rio Doce |
N/A |
9344481 |
Ressarcimentos Rio Doce |
|
R$265.426,77 |
Realocação orçamentária |
SEINFRA |
1301 |
Acordo Judicial Vale |
III |
9337957 |
Complementação dos recursos federais para o Metrô da RMBH |
R$400.000,00 |
|
Suplementação por saldo financeiro |