Decreto com Numeração Especial nº 784, de 07/12/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Dores do Indaiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Dores do Indaiá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Dores do Indaiá, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Dores do Indaiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Dores do Indaiá.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 784, de 7 de dezembro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural Trifásica, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno do Senhor Jederson se inicia na coordenada 434552:7842982, segue por 22 m até a coordenada 434529:7842982, deflete em 37° para esquerda, segue por 215 m até a coordenada 434362:7842854, onde deflete em 13° para direita, segue por 365 m até a coordenada 434028:7842700, onde deflete 58° para esquerda, segue por 348 m até a coordenada 433983:7842354, onde deflete 5° para direita, segue por 200 m até a coordenada 433940:7842159, segue por 65 m até a coordenada 433925:7842096, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 1.215 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 18.225 m².