Decreto com Numeração Especial nº 783, de 17/12/2012

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$1.225.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.535, de 14 de dezembro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$1.225.000,00 (um milhão duzentos e vinte e cinco mil reais), em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, conforme indicado no Anexo.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$855.000,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais); e

II – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais – TJMMG, no valor de R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais);

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO NE Nº 783, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 273)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE

O ART. 1º DESTE DECRETO:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

1051.02122701-2.456-0001-3191-0-10.1 855.000,00

1051.09272702-7.006-0001-3190-0-42.5 370.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.225.00