Decreto com Numeração Especial nº 781, de 04/11/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas e Conselheiro Lafaiete, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Congonhas e Conselheiro Lafaiete.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Congonhas e Conselheiro Lafaiete, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas e Conselheiro Lafaiete, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Congonhas e Conselheiro Lafaiete.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 781, de 4 de novembro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.721.689,000 m e E=614.536,000 m; deste, segue confrontando neste trecho com Elizia Pinto Gonzaga e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 300°37'48" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.721.692,821 m e E=614.529,546 m; deste, segue confrontando neste trecho com P1 – Elizia Pinto Gonzaga e outros, com distância de 62,20 m e azimute de 30°37'48" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.721.746,342 m e E=614.561,236 m; deste, segue confrontando neste trecho com P2 – Marinho Gonzaga de Melo, com distância de 16,86 m e azimute de 147°46'36" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.721.732,081 m e E=614.570,225 m; deste, segue confrontando neste trecho com P1 – Elizia Pinto Gonzaga e outros, com distância de 54,51 m e azimute de 210°37'48" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.721.685,179 m e E=614.542,454 m; deste, segue confrontando neste trecho com Elizia Pinto Gonzaga e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 300°37'48" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 875,30 m²;
II – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.721.739,212 m e E=614.565,731 m; deste, segue confrontando neste trecho com P1 – Elizia Pinto Gonzaga e outros, com distância de 8,43 m e azimute de 327°46'36" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.721.746,342 m e E=614.561,236 m; deste, segue confrontando neste trecho com P2 – Marinho Gonzaga de Melo, com distância de 22,59 m e azimute de 30°37'48" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.721.765,780 m e E=614.572,746 m; deste, segue confrontando neste trecho com P3 – Wagner Aparecido Gonçalves e outra, com distância de 24,51 m e azimute de 68°21'21" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.721.774,822 m e E=614.595,532 m; deste, segue confrontando neste trecho com P2 – Marinho Gonzaga de Melo, com distância de 49,67 m e azimute de 210°37'48" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.721.732,081 m e E=614.570,225 m; deste, segue confrontando neste trecho com P1 – Elizia Pinto Gonzaga e outros, com distância de 8,43 m e azimute de 327°46'36" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 541,96 m²;
III – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.721.770,301 m e E=614.584,139 m; deste, segue confrontando neste trecho com P2 – Marinho Gonzaga de Melo, com distância de 12,26 m e azimute de 248°21'21" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.721.765,780 m e E=614.572,746 m; deste, segue confrontando neste trecho com P3 – Wagner Aparecido Gonçalves e outra, com distância de 91,86 m e azimute de 30°37'48" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.721.844,821 m e E=614.619,546 m; deste, segue confrontando neste trecho com Wagner Aparecido Gonçalves e outra, com distância de 15,00 m e azimute de 120°37'48" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.721.837,179 m e E=614.632,454 m; deste, segue confrontando neste trecho com P3 – Wagner Aparecido Gonçalves e outra, com distância de 72,47 m e azimute de 210°37'48" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.721.774,822 m e E=614.595,532 m; deste, segue confrontando neste trecho com P2 – Marinho Gonzaga de Melo, com distância de 12,26 m e azimute de 248°21'21" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.232,44 m²;
IV – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída inicia-se no vértice X01, de coordenadas N=621145 e E=7725741; deste, segue com azimute de 240,26° e distância de 8,06 m até o vértice X02 de coordenadas N=621138 e E=7725737; deste, segue com azimute de 328,39° e distância de 15,26 m até o vértice X03 de coordenadas N=621130 e E=7725750; deste, segue com azimute de 17,5° e distância de 96,46 m até o vértice X04 de coordenadas N=621159 e E=7725842; deste, segue com azimute de 105,95° e distância de 7,28 m até o vértice X05 de coordenadas N=621166 e E=7725840; deste, segue com azimute de 105,95° e distância de 7,28 m até o vértice X06 de coordenadas N=621173 e E=7725838; deste, segue com azimute de 197,43° e distância de 90,14 m até o vértice X07 de coordenadas N=621146 e E=7725752; deste, segue com azimute de 144,46° e distância de 8,6 m até o vértice X08 de coordenadas N=621151 e E=7725745; deste, segue com azimute de 236,31° e distância de 7,21 m até o vértice X01 de coordenadas N=621145 e E=7725741. Todas as coordenadas são UTM, Fuso 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.575 m².