Decreto com Numeração Especial nº 781, de 12/11/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Cachoeira Dourada 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cachoeira Dourada.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Cachoeira Dourada, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Cachoeira Dourada 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cachoeira Dourada.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 781, de 12 de novembro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 657519,187 e N 7944739,278, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 98°50'54", atingindo o vértice M5, distanciado 76,948 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E 657595,219 e N 7944727,442, o caminhamento toma o azimute de 186°1'31", atingindo o vértice M6, distanciado 67,426 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E 657588,141 e N 7944660,389, o caminhamento toma o azimute de 276°1'31", atingindo o vértice M7, distanciado 73,150 m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E 657515,395 e N 7944668,067, o caminhamento toma o azimute de 6°1'31", atingindo o vértice M8, distanciado 61,226 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E 657521,822 e N 7944728,955, o caminhamento toma o azimute de 345°40'45", atingindo o vértice M4, distanciado 10,654 m do vértice M8, atingindo uma área de 5.082,3093 m².