Decreto com Numeração Especial nº 781, de 13/12/2012

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$10.333.124,28.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE

MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$10.333.124,28 (dez milhões trezentos e trinta e três mil cento e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos), indicado no Anexo, onerando em R$5.056.068,87 (cinco milhões cinquenta e seis mil sessenta o oito reais e oitenta e sete centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

III – do saldo financeiro do convênio nº 0106086100/2006, firmado em 4 de dezembro de 2006, entre a Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$312.773,12 (trezentos e doze mil setecentos e setenta e três reais e doze centavos); e

IV – do convênio nº 853/2007, firmado em 26 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$3.933.906,11 (três milhões novecentos e trinta e três mil novecentos e seis reais e onze centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO NE Nº 781, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 271)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE

O ART. 1º DESTE DECRETO:

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO R$

1081.03122701-2.002-0001-3390-0-10.1 94.392,68

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

1221.19544043-1.304-0001-4490-1-10.1 404.056,19

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.26451132-1.343-0001-4490-0-70.3 3.933.601,11

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA

1471.17511053-1.098-0001-3390-1-10.3 361.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04131709-4.680-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00

CIDADE ADMINISTRATIVA

1561.04122006-1.106-0001-3390-1-60.2 303.964,00

FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS

2081.19572228-4.577-0001-3320-0-24.1 596.323,12

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 71.968,49

2351.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 10.198,69

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301237-4.182-0001-3390-0-10.1 1.667.737,00

4291.10302007-4.333-0001-3371-1-10.1 1.389.883,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.333.124,28

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O

INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO R$

1081.03092707-1.028-0001-3390-0-10.1 84.392,68

1081.03092707-1.030-0001-3390-0-10.1 10.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

1221.19364043-1.227-0001-3390-1-10.1 404.056,19

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA

1471.04605029-1.210-0001-3390-1-10.1 140.000,00

1471.17511053-1.098-0001-3390-1-10.1 221.000,00

FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS

2081.19572228-4.577-0001-4490-0-24.1 283.550,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12122701-2.002-0001-3390-0-60.1 82.167,18

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO

SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2441.17665205-4.384-0001-3390-0-60.1 303.964,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302007-4.333-0001-4490-1-10.1 1.389.883,00

4291.10303275-4.422-0001-4490-0-10.1 867.737,00

4291.10303275-4.582-0001-3340-0-10.1 800.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 4.586.750,05