Decreto com Numeração Especial nº 780, de 04/11/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santos Dumont, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santos Dumont.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santos Dumont, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santos Dumont, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santos Dumont.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 780, de 4 de novembro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, a descrição do perímetro inicia-se no vértice X01, de coordenadas E=653456 e N=7625352; deste, segue com azimute de 50,1944° e distância de 7,81 m até o vértice X02, de coordenadas E=653462 e N=7625357; deste, segue com azimute de 325,4915° e distância de 38,83 m até o vértice X03, de coordenadas E=653440 e N=7625389; deste, segue com azimute de 17,2234° e distância de 104,69 m até o vértice X04, de coordenadas E=653471 e N=7625489; deste, segue com azimute de 358,7614° e distância de 185,04 m até o vértice X05, de coordenadas E=653467 e N=7625674; deste, segue com azimute de 0° e distância de 14 m até o vértice X06, de coordenadas E=653453 e N=7625674; deste, segue com azimute de 179,3738° e distância de 183,01 m até o vértice X07, de coordenadas E=653455 e N=7625491; deste, segue com azimute de 196,9492° e distância de 109,77 m até o vértice X08, de coordenadas E=653423 e N=7625386; deste, segue com azimute de 145,6197° e distância de 46,04 m até o vértice X09, de coordenadas E=653449 e N=7625348; deste, segue com azimute de 60,2551° e distância de 8,06 m até o vértice X01, de coordenadas E=653456 e N=7625352, fechando o perímetro com 5.008,20 m².