Decreto com Numeração Especial nº 780, de 07/12/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Florestal, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Florestal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Florestal, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Florestal, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Florestal.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 780, de 7 de dezembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno da Senhora Edina se inicia na coordenada 556127:7808014, segue por 40 m até a coordenada 556163:7807999, deflete 15º para a direita, segue por 60 m até a coordenada 556210:7807963, deflete 34º para a direita, segue por 130 m até a coordenada 556251:7807841, deflete 26º para a direita, segue por 50 m até a coordenada 556224:7807791, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 280 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 4.200 m².