Decreto com Numeração Especial nº 78, de 11/02/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras do Contorno de Montes Claros – Trecho B, na Rodovia CMG-135, no Município de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total de 184.654,31 m², situados no Município de Montes Claros, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras do Contorno de Montes Claros – Trecho B, na Rodovia CMG-135, no Município de Montes Claros.
Art. 3º – A ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 004/2018 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 78, de 11 de fevereiro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº. DE-BRI370135-000-0.012-0-5C10-D03/001-00, situa-se à Rodovia BR-135, km 370 – Pista Sul, Município de Montes Claros e Comarca de Montes Claros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000 – Zona 23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=8.146.091,295480 m e E=623.351,680463 m, azimute 165º42'07'' e distância de 181,53 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.145.915,392623 m e E=623.396,511296 m, azimute 163º31'38'' e distância de 16,22 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.145.899,840991 m e E=623.401,109867 m, azimute 187º31'18'' e distância de 73,25 m, confrontando com a área objeto do Decreto nº 101, de 4 de março de 2020, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.145.827,226000 m e E=623.391,522000 m, azimute 192º53'48'' e distância de 96,59 m, confrontando com a área objeto do Decreto nº 101, de 4 de março de 2020, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.145.733,070000 m e E=623.369,963000 m, azimute 200º36'16'' e distância de 20,34 m, confrontando com a área objeto do Decreto nº 101, de 4 de março de 2020, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.145.714,031000 m e E=623.362,805000 m, azimute 219º58'31'' e distância de 24,75 m, confrontando com a área objeto do Decreto nº 101, de 4 de março de 2020, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.145.695,062000 m e E=623.346,902000 m, azimute 194º21'17'' e distância de 35,31 m, confrontando com a área objeto do Decreto nº 101, de 4 de março de 2020, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.145.660,859000 m e E=623.338,149000 m, azimute 165º30'09'' e distância de 4,71 m, confrontando com a área objeto do Decreto nº 101, de 4 de março de 2020, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.145.656,302281 m e E=623.339,327236 m, azimute 255º39'20'' e distância de 2,91 m, confrontando com o Anel Rodoviário Sul, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.145.655,580600 m e E=623.336,505100 m, azimute 253º50'20'' e distância de 18,97 m, confrontando com o Anel Rodoviário Sul, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.145.650,300800 m e E=623.318,285800 m, azimute 254º14'01'' e distância de 20,57 m, confrontando com o Anel Rodoviário Sul, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=8.145.644,711200 m e E=623.298,488100 m, azimute 255º15'09'' e distância de 20,57 m, confrontando com o Anel Rodoviário Sul, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=8.145.639,473900 m e E=623.278,591800 m, azimute 256º36'24'' e distância de 13,00 m, confrontando com o Anel Rodoviário Sul, seguindo até o ponto 14, de coordenadas N=8.145.636,463800 m e E=623.265,950200 m, azimute 266º32'44'' e distância de 1,65 m, confrontando com a Rua Bibiano Pinheiro, seguindo até o ponto 15, de coordenadas N=8.145.636,364256 m e E=623.264,301126 m, azimute 278º59'28'' e distância de 1,64 m, confrontando com a Rua Bibiano Pinheiro, seguindo até o ponto 16, de coordenadas N=8.145.636,621291 m e E=623.262,676640 m, azimute 292º21'38'' e distância de 1,90 m, confrontando com a Rua Bibiano Pinheiro, seguindo até o ponto 17, de coordenadas N=8.145.637,342450 m e E=623.260,923553 m, azimute 306º17'33'' e distância de 2,39 m, confrontando com a Rua Bibiano Pinheiro, seguindo até o ponto 18, de coordenadas N=8.145.638,758184 m e E=623.258,995735 m, azimute 314º19'31'' e distância de 1,81 m, confrontando com a Rua Bibiano Pinheiro, seguindo até o ponto 19, de coordenadas N=8.145.640,025585 m e E=623.257,698126 m, azimute 321º50'48'' e distância de 2,36 m, confrontando com a Rua Bibiano Pinheiro, seguindo até o ponto 20, de coordenadas N=8.145.641,879100 m e E=623.256,242000 m, azimute 326º05'53'' e distância de 2,46 m, confrontando com a Rua Bibiano Pinheiro, seguindo até o ponto 21, de coordenadas N=8.145.643,919800 m e E=623.254,870600 m, azimute 329º27'54'' e distância de 9,25 m, confrontando com a Rua Bibiano Pinheiro, seguindo até o ponto 22, de coordenadas N=8.145.651,887122 m e E=623.250,170918 m, azimute 22º45'33'' e distância de 2,38 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 23, de coordenadas N=8.145.654,078231 m e E=623.251,090136 m, azimute 15º30'58'' e distância de 21,54 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 24, de coordenadas N=8.145.674,833465 m e E=623.256,852343 m, azimute 12º49'13'' e distância de 65,17 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 25, de coordenadas N=8.145.738,374340 m e E=623.271,311983 m, azimute 343º24'21'' e distância de 84,25 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 26, de coordenadas N=8.145.819,116645 m e E=623.247,250531 m, azimute 7º09'45'' e distância de 68,11 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 27, de coordenadas N=8.145.886,694350 m e E=623.255,742639 m, azimute 36º02'13'' e distância de 157,24 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 28, de coordenadas N=8.146.013,843391 m e E=623.348,247381 m, azimute 2º32'17'' e distância de 77,53 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 39.656,97 m², com perímetro de 1.028,40 m;
II – área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº DE-BRI370135-000-0.012-0-5C10-D03/001-00, situa-se à Rua Bibiano Pinheiro, n°.129, Município de Montes Claros e Comarca de Montes Claros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000 – Zona 23K: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=8.145.643,814517 m e E=623.246,784284 m, azimute 149º31'27'' e distância de 4,15 m, confrontando com a Rua Bibiano Pinheiro, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.145.640,237970 m e E=623.248,888989 m, azimute 179º47'39'' e distância de 4,70 m, confrontando com o Anel Rodoviário Sul, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.145.635,533400 m e E=623.248,905900 m, azimute 185º23'24'' e distância de 0,70 m, confrontando com o Anel Rodoviário Sul, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.145.634,839666 m e E=623.248,840445 m, azimute 196º03'50'' e distância de 1,01 m, confrontando com o Anel Rodoviário Sul, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.145.633,867871 m e E=623.248,560615 m, azimute 208º08'32'' e distância de 0,92 m, confrontando com o Anel Rodoviário Sul, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.145.633,055726 m e E=623.248,126201 m, azimute 219º37'18'' e distância de 0,92 m, confrontando com o Anel Rodoviário Sul, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.145.632,350270 m e E=623.247,542146 m, azimute 230º43'48'' e distância de 0,86 m, confrontando com o Anel Rodoviário Sul, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.145.631,804775 m e E=623.246,874968 m, azimute 240º22'53'' e distância de 0,68 m, confrontando com o Anel Rodoviário Sul, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.145.631,467100 m e E=623.246,281000 m, azimute 263º50'29'' e distância de 8,81 m, confrontando com o Anel Rodoviário Sul, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.145.630,522100 m e E=623.237,523200 m, azimute 255º00'20'' e distância de 10,10 m, confrontando com o Anel Rodoviário Sul, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.145.627,907877 m e E=623.227,763073 m, azimute 53º49'16'' e distância de 22,07 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=8.145.640,935176 m e E=623.245,576338 m, azimute 22º45'33'' e distância de 3,12 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 111,11 m², com perímetro de 58,04 m;
III – área 3: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº. DE-BRI370135-000-0.012-0-5C10-D03/001-00, situa-se à Rodovia BR-135, km 370+485 m – Pista Sul, Município de Montes Claros e Comarca de Montes Claros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000 – Zona 23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=8.145.530,642000 m e E=623.510,281000 m, azimute 163º31'39'' e distância de 17,63 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.145.513,737131 m e E=623.515,279604 m, azimute 327º57'47'' e distância de 41,95 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.145.549,301848m e E=623.493,024293 m, azimute 137º14'14'' e distância de 25,42 m, confrontando com a área objeto do Decreto nº 101, de 4 de março de 2020, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 99,22 m², com perímetro de 85,00 m;
IV – área 4: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº. DE-BRI370135-000-0.012-0-5C10-D03/001-00, situa-se à Rodovia BR-135, km 370+485 m – Pista Norte, Município de Montes Claros e Comarca de Montes Claros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000 – Zona 23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=8.145.773,191564 m e E=623.557,997761 m, azimute 192º11'36'' e distância de 6,63 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.145.766,709899 m e E=623.556,597164 m, azimute 191º34'17'' e distância de 9,60 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.145.757,307878 m e E=623.554,672122 m, azimute 189º17'43'' e distância de 7,65 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.145.749,762999 m e E=623.553,437245 m, azimute 187º44'42'' e distância de 6,93 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.145.742,896645 m e E=623.552,503396 m, azimute 187º44'59'' e distância de 6,89 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.145.736,065135 m e E=623.551,573717 m, azimute 185º26'36'' e distância de 7,29 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.145.728,810026 m e E=623.550,882358 m, azimute 183º08'31'' e distância de 17,48 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.145.711,354927 m e E=623.549,924240 m, azimute 179º10'03'' e distância de 16,20 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.145.695,160824 m e E=623.550,159587 m, azimute 176º44'54'' e distância de 11,68 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.145.683,498739 m e E=623.550,822157 m, azimute 173º20'10'' e distância de 14,06 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.145.669,533995 m e E=623.552,453720 m, azimute 170º36'18'' e distância de 11,52 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=8.145.658,168284 m e E=623.554,334310 m, azimute 168º18'17'' e distância de 11,63 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=8.145.646,779857 m e E=623.556,691744 m, azimute 165º53'17'' e distância de 10,73 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 14, de coordenadas N=8.145.636,369543 m e E=623.559,308933 m, azimute 164º18'39'' e distância de 9,02 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 15, de coordenadas N=8.145.627,684981 m e E=623.561,748300 m, azimute 161º19'42'' e distância de 13,11 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 16, de coordenadas N=8.145.615,269683 m e E=623.565,943782 m, azimute 158º58'50'' e distância de 14,37 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 17, de coordenadas N=8.145.601,859724 m e E=623.571,096570 m, azimute 157º12'29'' e distância de 6,35 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 18, de coordenadas N=8.145.596,007534 m e E=623.573,555647 m, azimute 154º59'33'' e distância de 11,61 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 19, de coordenadas N=8.145.585,482870 m e E=623.578,465077 m, azimute 152º31'43'' e distância de 9,47 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 20, de coordenadas N=8.145.577,082424 m e E=623.582,832761 m, azimute 150º16'21'' e distância de 9,40 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 21, de coordenadas N=8.145.568,922349 m e E=623.587,492354 m, azimute 149º05'51'' e distância de 7,28 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 22, de coordenadas N=8.145.562,677031 m e E=623.591,230476 m, azimute 147º07'47'' e distância de 15,29 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 23, de coordenadas N=8.145.549,838615 m e E=623.599,526552 m, azimute 144º56'00'' e distância de 7,07 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 24, de coordenadas N=8.145.544,048293 m e E=623.603,591043 m, azimute 142º42'32'' e distância de 8,71 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 25, de coordenadas N=8.145.537,118821 m e E=623.608,868185 m, azimute 141º37'17'' e distância de 6,34 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 26, de coordenadas N=8.145.532,147275 m e E=623.612,805563 m, azimute 139º23'00'' e distância de 10,25 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 27, de coordenadas N=8.145.524,365662 m e E=623.619,479167 m, azimute 138º24'15'' e distância de 9,53 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 28, de coordenadas N=8.145.517,238139 m e E=623.625,806364 m, azimute 134º44'28'' e distância de 14,96 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 29, de coordenadas N=8.145.506,708487 m e E=623.636,431631 m, azimute 253º35'24'' e distância de 32,09 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 30, de coordenadas N=8.145.497,642516 m e E=623.605,647715 m, azimute 163º15'54'' e distância de 70,93 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 31, de coordenadas N=8.145.429,712669 m e E=623.626,072838 m, azimute 253º31'38'' e distância de 12,42 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 32, de coordenadas N=8.145.426,190940 m e E=623.614,162909 m, azimute 343º31'38'' e distância de 316,02 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 33, de coordenadas N=8.145.729,238545 m e E=623.524,552654 m, azimute 37º16'07'' e distância de 55,23 m, confrontando com a área objeto do Decreto nº 101, de 4 de março de 2020, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 5.443,23 m², com perímetro de 777,74 m;
V – área 5: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº. DE-BRI370135-000-0.012-0-5C10-D03/001-00, situa-se à Rodovia BR-135, km 369+950 m – Pista Norte, Município de Montes Claros e Comarca de Montes Claros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000 – Zona 23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=8.146.110,427701 m e E=623.419,218438 m, azimute 111º28'43'' e distância de 17,45 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.146.104,037693 m e E=623.435,458217 m, azimute 110º56'08'' e distância de 21,67 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.146.096,294476 m e E=623.455,697884 m, azimute 111º22'12'' e distância de 15,94 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.146.090,486104m e E=623.470,541918 m, azimute 112º57'03'' e distância de 10,65 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.146.086,332154 m e E=623.480,351401 m, azimute 114º07'01'' e distância de 3,09 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.146.085,069210 m e E=623.483,172511 m, azimute 114º35'50'' e distância de 4,91 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.146.083,024403 m e E=623.487,639310 m, azimute 115º59'24'' e distância de 6,40 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.146.080,221011 m e E=623.493,389640 m, azimute 117º29'54'' e distância de 3,45 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.146.078,626744 m e E=623.496,452412 m, azimute 118º50'22'' e distância de 5,21 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.146.076,112196 m e E=623.501,018894 m, azimute 119º59'36'' e distância de 5,39 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.146.073,416109 m e E=623.505,689894 m, azimute 123º04'27'' e distância de 4,90 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=8.146.070,741993 m e E=623.509,796003 m, azimute 123º27'58'' e distância de 5,40 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=8.146.067,761939 m e E=623.514,304187 m, azimute 125º27'26'' e distância de 4,81 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 14, de coordenadas N=8.146.064,970234 m e E=623.518,224219 m, azimute 127º09'47'' e distância de 5,84 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 15, de coordenadas N=8.146.061,441334 m e E=623.522,879599 m, azimute 129º51'01'' e distância de 4,56 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 16, de coordenadas N=8.146.058,520709 m e E=623.526,378803 m, azimute 129º52'26'' e distância de 5,53 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 17, de coordenadas N=8.146.054,975121 m e E=623.530,623216 m, azimute 132º51'08'' e distância de 6,60 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 18, de coordenadas N=8.146.050,483102 m e E=623.535,465311 m, azimute 134º30'19'' e distância de 4,60 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 19, de coordenadas N=8.146.047,260700 m e E=623.538,743859 m, azimute 135º21'35'' e distância de 5,24 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 20, de coordenadas N=8.146.043,533033 m e E=623.542,425002 m, azimute 138º20'28'' e distância de 6,59 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 21, de coordenadas N=8.146.038,608061 m e E=623.546,806646 m, azimute 140º20'12'' e distância de 4,32 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 22, de coordenadas N=8.146.035,284344 m e E=623.549,562456 m, azimute 141º08'06'' e distância de 4,52 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 23, de coordenadas N=8.146.031,763554 m e E=623.552,399818 m, azimute 143º50'00'' e distância de 5,64 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 24, de coordenadas N=8.146.027,209346 m e E=623.555,728911 m, azimute 145º09'34'' e distância de 4,69 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 25, de coordenadas N=8.146.023,357681 m e E=623.558,409930 m, azimute 147º58'31'' e distância de 10,45 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 26, de coordenadas N=8.146.014,494502 m e E=623.563,953576 m, azimute 148º08'36'' e distância de 2,86 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 27, de coordenadas N=8.146.012,064323 m e E=623.565,463678 m, azimute 151º38'37'' e distância de 5,40 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 28, de coordenadas N=8.146.007,310259 m e E=623.568,029529 m, azimute 153º16'32'' e distância de 8,42 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 29, de coordenadas N=8.145.999,792595 m e E=623.571,814533 m, azimute 155º20'25'' e distância de 6,25 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 30, de coordenadas N=8.145.994,113860 m e E=623.574,421631 m, azimute 159º12'02'' e distância de 8,66 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 31, de coordenadas N=8.145.986,016284 m e E=623.577,497519 m, azimute 159º26'16'' e distância de 4,17 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 32, de coordenadas N=8.145.982,110157 m e E=623.578,962801 m, azimute 162º49'38'' e distância de 8,03 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 33, de coordenadas N=8.145.974,433673 m e E=623.581,335069 m, azimute 164º51'59'' e distância de 6,80 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 34, de coordenadas N=8.145.967,866782 m e E=623.583,111094 m, azimute 167º50'02'' e distância de 8,64 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 35, de coordenadas N=8.145.959,421990 m e E=623.584,931687 m, azimute 169º53'59'' e distância de 5,27 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 36, de coordenadas N=8.145.954,230380 m e E=623.585,856490 m, azimute 171º20'54'' e distância de 5,56 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 37, de coordenadas N=8.145.948,737795 m e E=623.586,692233 m, azimute 174º02'26'' e distância de 6,73 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 38, de coordenadas N=8.145.942,040510 m e E=623.587,391339 m, azimute 175º14'23'' e distância de 5,14 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 39, de coordenadas N=8.145.936,914841 m e E=623.587,818177 m, azimute 177º30'01'' e distância de 5,28 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 40, de coordenadas N=8.145.931,636725 m e E=623.588,048611 m, azimute 179º12'49'' e distância de 3,08 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 41, de coordenadas N=8.145.928,557922 m e E=623.588,090873 m, azimute 180º29'53'' e distância de 4,87 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 42, de coordenadas N=8.145.923,691307 m e E=623.588,048579 m, azimute 182º06'00'' e distância de 6,05 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 43, de coordenadas N=8.145.917,642333 m e E=623.587,826781 m, azimute 182º53'50'' e distância de 7,57 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 44, de coordenadas N=8.145.910,078543 m e E=623.587,443999 m, azimute 184º45'59'' e distância de 7,44 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 45, de coordenadas N=8.145.902,661090 m e E=623.586,825528 m, azimute 187º16'48'' e distância de 4,00 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 46, de coordenadas N=8.145.898,694562 m e E=623.586,318808 m, azimute 187º18'59'' e distância de 4,41 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 47, de coordenadas N=8.145.894,318661 m e E=623.585,756963 m, azimute 189º42'55'' e distância de 5,47 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 48, de coordenadas N=8.145.888,927778 m e E=623.584,833991 m, azimute 191º12'31'' e distância de 5,77 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 49, de coordenadas N=8.145.883,263588 m e E=623.583,711561 m, azimute 191º46'28'' e distância de 0,76 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 50, de coordenadas N=8.145.882,524077 m e E=623.583,557413 m, azimute 329º17'03'' e distância de 21,67 m, confrontando com a área objeto do Decreto nº 101, de 4 de março de 2020, seguindo até o ponto 51, de coordenadas N=8.145.901,157000 m e E=623.572,487000 m, azimute 303º11'55'' e distância de 80,52 m, confrontando com a área objeto do Decreto nº 101, de 4 de março de 2020, seguindo até o ponto 52, de coordenadas N=8.145.945,247000 m e E=623.505,107000 m, azimute 315º46'49'' e distância de 37,13 m, confrontando com a área objeto do Decreto nº 101, de 4 de março de 2020, seguindo até o ponto 53, de coordenadas N=8.145.971,854000 m e E=623.479,215000 m, azimute 322º21'44'' e distância de 55,62 m, confrontando com a área objeto do Decreto nº 101, de 4 de março de 2020, seguindo até o ponto 54, de coordenadas N=8.146.015,897704 m e E=623.445,250426 m, azimute 344º36'12'' e distância de 98,05 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 17.038,30 m², com perímetro de 607,47 m;
VI – área 6: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº. DE-BRI370135-000-0.012-0-5C10-D03/001-00, situa-se à Rodovia BR-135, km 369+685 m – Pista Norte, Município de Montes Claros e Comarca de Montes Claros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000 – Zona 23K, Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=8.146.217,023725 m e E=623.402,484745 m, azimute 105º22'48'' e distância de 42,41 m, confrontando com a Rua Verinaldo Silva, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.146.205,775129 m e E=623.443,378570 m, azimute 115º49'36'' e distância de 192,08 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.146.122,093389 m e E=623.616,276566 m, azimute 102º05'25'' e distância de 33,06 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.146.115,169209 m e E=623.648,601854 m, azimute 93º16'36'' e distância de 71,11 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.146.111,104655 m e E=623.719,598066 m, azimute 68º49'27'' e distância de 8,31 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.146.114,106684 m e E=623.727,347426 m, azimute 135º03'44'' e distância de 10,61 m, confrontando com a Rua Verinaldo Silva, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.146.106,592700 m e E=623.734,845100 m, azimute 139º01'49'' e distância de 19,44 m, confrontando com a Rua Verinaldo Silva, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.146.091,913500 m e E=623.747,591900 m, azimute 139º09'35'' e distância de 22,08 m, confrontando com a Rua Verinaldo Silva, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.146.075,208300 m e E=623.762,031900 m, azimute 141º58'30'' e distância de 20,31 m, confrontando com a Rua Verinaldo Silva, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.146.059,206800 m e E=623.774,544900 m, azimute 141º19'51'' e distância de 20,11 m, confrontando com a Rua Verinaldo Silva, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.146.043,507500 m e E=623.787,108500 m, azimute 140º53'46'' e distância de 8,74 m, confrontando com a Rua Verinaldo Silva, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=8.146.036,727999 m e E=623.792,618795 m, azimute 232º42'43'' e distância de 13,55 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=8.146.028,519669 m e E=623.781,839127 m, azimute 319º41'05'' e distância de 22,38 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 14, de coordenadas N=8.146.045,583559 m e E=623.767,360012 m, azimute 246º51'08'' e distância de 69,60 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 15, de coordenadas N=8.146.018,223861 m e E=623.703,364291 m, azimute 208º02'49'' e distância de 94,06 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 16, de coordenadas N=8.145.935,207600 m e E=623.659,136487 m, azimute 192º32'23'' e distância de 214,84 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 17, de coordenadas N=8.145.725,495352 m e E=623.612,491549 m, azimute 186º36'00'' e distância de 114,22 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 18, de coordenadas N=8.145.612,031466 m e E=623.599,363317 m, azimute 337º43'11'' e distância de 7,20 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 19, de coordenadas N=8.145.618,693879 m e E=623.596,633541 m, azimute 339º55'15'' e distância de 7,04 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 20, de coordenadas N=8.145.625,310076 m e E=623.594,215086 m, azimute 340º58'29'' e distância de 8,33 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 21, de coordenadas N=8.145.633,181747 m e E=623.591,500770 m, azimute 342º04'28'' e distância de 3,51 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 22, de coordenadas N=8.145.636,519077 m e E=623.590,421195 m, azimute 344º20'57'' e distância de 7,98 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 23, de coordenadas N=8.145.644,199199 m e E=623.588,269536 m, azimute 344º36'03'' e distância de 4,86 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 24, de coordenadas N=8.145.648,885219 m e E=623.586,978861 m, azimute 347º11'20'' e distância de 4,69 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 25, de coordenadas N=8.145.653,459340 m e E=623.585,938715 m, azimute 347º04'54'' e distância de 4,14 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 26, de coordenadas N=8.145.657,493876 m e E=623.585,013328 m, azimute 349º07'04'' e distância de 6,06 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 27, de coordenadas N=8.145.663,449679 m e E=623.583,868332 m, azimute 350º36'18'' e distância de 10,42 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 28, de coordenadas N=8.145.673,725685 m e E=623.582,168047 m, azimute 353º20'10'' e distância de 12,45 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 29, de coordenadas N=8.145.686,092554 m e E=623.580,723171 m, azimute 356º44'54'' e distância de 10,15 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 30, de coordenadas N=8.145.696,230109 m e E=623.580,147215 m, azimute 359º10'03'' e dis Montes Claros tância de 14,62 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 31, de coordenadas N=8.145.710,849089 m e E=623.579,934759 m, azimute 2º45'50'' e distância de 9,76 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 32, de coordenadas N=8.145.720,598444 m e E=623.580,405427 m, azimute 3º46'42'' e distância de 5,81 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 33, de coordenadas N=8.145.726,398158 m e E=623.580,788428 m, azimute 5º26'36'' e distâncaia de 6,25 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 34, de coordenadas N=8.145.732,618134 m e E=623.581,381146 m, azimute 7º44'50'' e distância de 12,82 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 35, de coordenadas N=8.145.745,317916 m e E=623.583,108881 m, azimute 9º17'43'' e distância de 6,64 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 36, de coordenadas N=8.145.751,874114 m e E=623.584,181940 m, azimute 11º34'17'' e distância de 8,84 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 37, de coordenadas N=8.145.760,532752 m e E=623.585,954776 m, azimute 12º11'36'' e distância de 16,40 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 38, de coordenadas N=8.145.776,564935 m e E=623.589,419107 m, azimute 13º21'06'' e distância de 51,00 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 39, de coordenadas N=8.145.826,182529 m e E=623.601,195350 m, azimute 13º24'13'' e distância de 37,40 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 40, de coordenadas N=8.145.862,565911 m e E=623.609,865513 m, azimute 12º55'44'' e distância de 8,58 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 41, de coordenadas N=8.145.870,925260 m e E=623.611,784504 m, azimute 11º46'28'' e distância de 6,50 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 42, de coordenadas N=8.145.877,286805 m e E=623.613,110541 m, azimute 11º12'31'' e distância de 6,31 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 43, de coordenadas N=8.145.883,479797 m e E=623.614,337760 m, azimute 9º42'55'' e distância de 6,49 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 44, de coordenadas N=8.145.889,875152 m e E=623.615,432707 m, azimute 7º17'56'' e distância de 9,72 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 45, de coordenadas N=8.145.899,512405 e E=623.616,667093 m, azimute 4º45'59'' e distância de 8,59 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 46, de coordenadas N=8.145.908,073488 m e E=623.617,380920 m, azimute 2º53'50'' e distância de 8,27 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 47, de coordenadas N=8.145.916,334496 m e E=623.617,798987 m, azimute 2º06'00'' e distância de 6,68 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 48, de coordenadas N=8.145.923,011185 m e E=623.618,043801 m, azimute 0º29'53'' e distância de 5,62 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 49, de coordenadas N=8.145.928,633458 m e E=623.618,092662 m, azimute 359º12'49'' e distância de 3,86 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 50, de coordenadas N=8.145.932,497050 m e E=623.618,039628 m, azimute 357º30'01'' e distância de 6,32 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 51, de coordenadas N=8.145.938,814643 m e E=623.617,763812 m, azimute 355º14'23'' e distância de 6,05 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 52, de coordenadas N=8.145.944,842963 m e E=623.617,261806 m, azimute 354º02'26'' e distância de 7,75 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 53, de coordenadas N=8.145.952,553640 m e E=623.616,456916 m, azimute 351º20'54'' e distância de 6,64 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 54, de coordenadas N=8.145.959,118168 m e E=623.615,458068 m, azimute 349º53'59'' e distância de 6,19 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 55, de coordenadas N=8.145.965,215660 m e E=623.614,371896 m, azimute 347º50'02'' e distância de 9,96 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 56, de coordenadas N=8.145.974,948797 m e E=623.612,273552 m, azimute 344º51'59'' e distância de 8,11 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 57, de coordenadas N=8.145.982,781201 m e E=623.610,155267 m, azimute 342º49'38'' e distância de 9,46 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 58, de coordenadas N=8.145.991,815830 m e E=623.607,363290 m, azimute 339º16'56'' e distância de 14,86 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 59, de coordenadas N=8.146.005,711919 m e E=623.602,107498 m, azimute 335º20'25'' e distância de 7,80 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 60, de coordenadas N=8.146.012,800747 m e E=623.598,853028 m, azimute 333º16'32'' e distância de 9,38 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 61, de coordenadas N=8.146.021,182911 m e E=623.594,632765 m, azimute 330º22'40'' e distância de 10,56 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 62, de coordenadas N=8.146.030,365744 m e E=623.589,411494 m, azimute 327º58'31'' e distância de 11,24 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 63, de coordenadas N=8.146.039,891351 m e E=623.583,453520 m, azimute 324º26'52'' e distância de 12,47 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 64, de coordenadas N=8.146.050,037994 m e E=623.576,202004 m, azimute 320º45'02'' e distância de 10,49 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 65, de coordenadas N=8.146.058,158518 m e E=623.569,567414 m, azimute 318º20'28'' e distância de 7,90 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 66, de coordenadas N=8.146.064,057114 m e E=623.564,319559 m, azimute 314º58'09'' e distância de 11,50 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 67, de coordenadas N=8.146.072,182096 m e E=623.556,185856 m, azimute 312º51'08'' e distância de 7,82 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 68, de coordenadas N=8.146.077,498873 m e E=623.550,454726 m, azimute 309º51'47'' e distância de 11,58 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 69, de coordenadas N=8.146.084,923870 m e E=623.541,562895 m, azimute 306º23'28'' e distância de 12,77 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 70, de coordenadas N=8.146.092,500860 m e E=623.531,282336 m, azimute 303º16'26'' e distância de 11,84 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 71, de coordenadas N=8.146.098,995291 m e E=623.521,385636 m, azimute 299º26'46'' e distância de 12,37 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 72, de coordenadas N=8.146.105,075341 m e E=623.510,615570 m, azimute 296º32'52'' e distância de 11,35 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 73, de coordenadas N=8.146.110,150291 m e E=623.500,458013 m, azimute 294º24'28'' e distância de 8,92 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 74, de coordenadas N=8.146.113,838302 m e E=623.492,330760 m, azimute 292º57'03'' e distância de 11,37 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 75, de coordenadas N=8.146.118,272681 m e E=623.481,859047 m, azimute 291º22'12'' e distância de 16,47 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 76, de coordenadas N=8.146.124,273305 m e E=623.466,523689 m, azimute 291º17'07'' e distância de 60,78 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Linha Férrea, seguindo até o ponto 77, de coordenadas N=8.146.146,337033 m e E=623.409,890137 m, azimute 345º42'07'' e distância de 12,83 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 78, de coordenadas N=8.146.158,774402 m e E=623.406,720332 m, azimute 76º36'18'' e distância de 11,77 m, confrontando com a área objeto do decreto de Duplicação (BR-135) – km 367+600 m ao km 414+000 m (Trecho 6) – Montes Claros e Bocaiuva (Áreas Complementares), seguindo até o ponto 79, de coordenadas N=8.146.161,500887 m e E=623.418,169411 m, azimute 344º13'32'' e distância de 57,70 m, confrontando com a área objeto do decreto de Duplicação (BR-135) – km 367+600 m ao km 414+000m (Trecho 6) – Montes Claros e Bocaiuva (Áreas Complementares), seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 44.885,10 m², com perímetro de 1.708,15m;
VII – área 7: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº. DE-BRI370135-000-0.012-0-5C10-D03/002-00, situa-se à Avenida Verinaldo Silva, s/n°., Município de Montes Claros e Comarca de Montes Claros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000 – Zona 23K: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=8.146.115,621830 m e E=623.731,258586 m, azimute 68º49'27'' e distância de 147,68 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.146.168,969029 m e E=623.868,967671 m, azimute 115º07'20'' e distância de 4,61 m, confrontando com a Rua João Mendonça Xavier, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.146.167,013200 m e E=623.873,138700 m, azimute 125º27'10'' e distância de 9,61 m, confrontando com a Rua João Mendonça Xavier, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.146.161,437300 m e E=623.880,969500 m, azimute 126º23'31'' e distância de 19,17 m, confrontando com a Rua João Mendonça Xavier, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.146.150,063500 m e E=623.896,401100 m, azimute 130º00'23'' e distância de 18,03 m, confrontando com a Rua João Mendonça Xavier, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.146.138,474200 m e E=623.910,209600 m, azimute 129º44'45'' e distância de 19,25 m, confrontando com a Rua João Mendonça Xavier, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.146.126,166800 m e E=623.925,009800 m, azimute 130º45'20'' e distância de 12,64 m, confrontando com a Rua João Mendonça Xavier, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.146.117,916182 m e E=623.934,583240 m, azimute 221º11'01'' e distância de 3,33 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.146.115,409157 m e E=623.932,389766 m, azimute 256º55'05'' e distância de 24,40 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.146.109,886380 m e E=623.908,623058 m, azimute 243º25'00'' e distância de 62,85 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.146.081,762686 m e E=623.852,420361 m, azimute 246º09'20'' e distância de 56,99 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=8.146.058,724779 m e E=623.800,296087 m, azimute 183º13'50'' e distância de 16,90 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=8.146.041,848680 m e E=623.799,343577 m, azimute 232º42'43'' e distância de 3,29 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 14, de coordenadas N=8.146.039,855885 m e E=623.796,726520 m, azimute 320º10'57'' e distância de 8,85 m, confrontando com a Rua Verinaldo Silva, seguindo até o ponto 15, de coordenadas N=8.146.046,656200 m e E=623.791,057200 m, azimute 321º10'01'' e distância de 19,99 m, confrontando com a Rua Verinaldo Silva, seguindo até o ponto 16, de coordenadas N=8.146.062,225700 m e E=623.778,524200 m, azimute 320º29'32'' e distância de 20,19 m, confrontando com a Rua Verinaldo Silva, seguindo até o ponto 17, de coordenadas N=8.146.077,802300 m e E=623.765,680300 m, azimute 318º00'32'' e distância de 22,47 m, confrontando com a Rua Verinaldo Silva, seguindo até o ponto 18, de coordenadas N=8.146.094,500600 m e E=623.750,649800 m, azimute 317º51'25'' e distância de 19,49 m, confrontando com a Rua Verinaldo Silva, seguindo até o ponto 19, de coordenadas N=8.146.108,954100 m e E=623.737,570300 m, azimute 316º34'16'' e distância de 9,18 m, confrontando com a Rua Verinaldo Silva, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 11.808,48 m², com perímetro de 498,92 m;
VIII – área 8: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº. DE-BRI370135-000-0.012-0-5C10-D03/002-00, situa-se à Rua C, s/n°., Município de Montes Claros e Comarca de Montes Claros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000 – Zona 23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=8.146.425,487371 m e E=624.253,270012 m, azimute 59º20'11'' e distância de 10,35 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.146.430,764247 m e E=624.262,170129 m, azimute 44º32'43'' e distância de 28,87 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.146.451,341970 m e E=624.282,423731 m, azimute 137º05'36'' e distância de 7,06 m, confrontando com a área 09, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.146.446,168709 m e E=624.287,232161 m, azimute 239º25'09'' e distância de 4,86 m, confrontando com a área pertencente a União Federativa do Brasil, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.146.443,698100 m e E=624.283,051400 m, azimute 238º12'31'' e distância de 32,29 m, confrontando com a área pertencente a União Federativa do Brasil, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.146.426,687600 m e E=624.255,607100 m, azimute 242º49'01'' e distância de 2,63 m, confrontando com a área pertencente a União Federativa do Brasil, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 101,57 m², com perímetro de 86,06 m;
IX – área 9: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº. DE-BRI370135-000-0.012-0-5C10-D03/003-00, situa-se à Avenida do Exército, s/n°., Município de Montes Claros e Comarca de Montes Claros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000 – Zona 23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=8.146.451,341970 m e E=624.282,423731 m, azimute 44º32'43'' e distância de 6,60 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.146.456,043200 m e E=624.287,050912 m, azimute 38º10'48'' e distância de 62,38 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.146.505,080879 m e E=624.325,611863 m, azimute 31º54'02'' e distância de 69,31 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.146.563,920401 m e E=624.362,236895 m, azimute 26º36'45'' e distância de 41,60 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.146.601,112298 m e E=624.380,871392 m, azimute 294º37'46'' e distância de 10,00 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.146.605,279798 m e E=624.371,781180 m, azimute 22º46'21'' e distância de 38,31 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.146.640,604213 m e E=624.386,610250 m, azimute 19º36'19'' e distância de 126,51 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.146.759,784337 m e E=624.429,060488 m, azimute 21º12'49'' e distância de 97,84 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.146.850,991932 m e E=624.464,462752 m, azimute 112º03'25'' e distância de 10,00 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.146.847,236643 m e E=624.473,730858 m, azimute 23º18'26'' e distância de 144,61 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.146.980,041956 m e E=624.530,945619 m, azimute 25º49'27'' e distância de 39,49 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=8.147.015,585468 m e E=624.548,146531 m, azimute 117º45'54'' e distância de 80,42 m, confrontando com a área 10, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=8.146.978,121946 m e E=624.619,307596 m, azimute 205º22'16'' e distância de 69,33 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto14, de coordenadas N=8.146.915,474357 m e E=624.589,598949 m, azimute 293º56'56'' e distância de 10,00 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 15, de coordenadas N=8.146.919,533552 m e E=624.580,459861 m, azimute 203º48'23'' e distância de 16,11 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 16, de coordenadas N=8.146.904,794871 m e E=624.573,957332 m, azimute 202º23'02'' e distância de 144,97 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 17, de coordenadas N=8.146.770,745663 m e E=624.518,750504 m, azimute 199º56'07'' e distância de 175,13 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 18, de coordenadas N=8.146.606,108453 m e E=624.459,037789 m, azimute 204º35'13'' e distância de 73,24 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 19, de coordenadas N=8.146.539,512829 m e E=624.428,566410 m, azimute 208º24'42'' e distância de 10,85 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 20, de coordenadas N=8.146.529,966166 m e E=624.423,402048 m, azimute 237º58'50'' e distância de 6,30 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 21, de coordenadas N=8.146.526,625600 m e E=624.418,060048 m, azimute 298º15'17'' e distância de 11,89 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 22, de coordenadas N=8.146.532,255456 m e E=624.407,584455 m, azimute 212º17'29'' e distância de 22,90 m, confrontando com á área do exército, seguindo até o ponto 23, de coordenadas N=8.146.512,900896 m e E=624.395,353056 m, azimute 237º56'03'' e distância de 16,65 m, confrontando com á área do exército, seguindo até o ponto 24, de coordenadas N=8.146.504,063400 m e E=624.381,246200 m, azimute 237º53'57'' e distância de 19,08 m, confrontando com á área do exército, seguindo até o ponto 25, de coordenadas N=8.146.493,925400 m e E=624.365,085400 m, azimute 239º42'48'' e distância de 14,68 m, confrontando com á área do exército, seguindo até o ponto 26, de coordenadas N=8.146.486,522400 m e E=624.352,409900 m, azimute 247º52'33'' e distância de 9,32 m, confrontando com á área do exército, seguindo até o ponto 27, de coordenadas N=8.146.483,013900 m e E=624.343,780000 m, azimute 214º32'53'' e distância de 5,08 m, confrontando com á área do exército, seguindo até o ponto 28, de coordenadas N=8.146.478,828100 m e E=624.340,898000 m, azimute 238º50'33'' e distância de 32,27 m, confrontando com á área do exército, seguindo até o ponto 29, de coordenadas N=8.146.462,131000 m e E=624.313,281500 m, azimute 237º59'28'' e distância de 19,64 m, confrontando com á área do exército, seguindo até o ponto 30, de coordenadas N=8.146.451,722100 m e E=624.296,629600 m, azimute 239º25'09'' e distância de 10,92 m, confrontando com á área do exército, seguindo até o ponto 31, de coordenadas N=8.146.446,168709 m e E=624.287,232161 m, azimute 317º05'36'' e distância de 7,06 m, confrontando com a área 08, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 42.517,24 m², com perímetro de 1.402,49;
X – área 10: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº. DE-BRI370135-000-0.012-0-5C10-D03/004-00, situa-se à Avenida do Exército, s/n°., Município de Montes Claros e Comarca de Montes Claros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000 – Zona 23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=8.147.015,585468 m e E=624.548,146531 m, azimute 25º49'27'' e distância de 107,24 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.147.112,116229 m e E=624.594,861588 m, azimute 352º16'42'' e distância de 50,04 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.147.161,705128 m e E=624.588,137803 m, azimute 316º04'10'' e distância de 2,88 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.147.163,780378 m e E=624.586,138610 m, azimute 119º36'06'' e distância de 18,54 m, confrontando com a Av. do Exército, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.147.154,619900 m e E=624.602,26z2900 m, azimute 120º22'29'' e distância de 23,06 m, confrontando com a Av. do Exército, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.147.142,95730 0m e E=624.622,161500m, azimute 123º44'40'' e distância de 19,85 m, confrontando com a Av. do Exército, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.147.131,929400 m e E=624.638,669300m, azimute 124º12'36'' e distância de 21,15 m, confrontando com a Av. do Exército, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.147.120,038200 m e E=624.656,160100 m, azimute 124º43'25'' e distância de 19,50 m, confrontando com a Av. do Exército, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.147.108,930700 m e E=624.672,187300 m, azimute 126º43'45'' e distância de 11,34 m, confrontando com a Av. do Exército, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.147.102,148700 m e E=624.681,276400 m, azimute 128º28'28'' e distância de 18,61 m, confrontando com a Av. do Exército, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.147.090,569120 m e E=624.695,847254 m, azimute 265º41'06'' e distância de 11,68 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=8.147.089,690661 m e E=624.684,204816 m, azimute 221º15'38'' e distância de 39,57 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=8.147.059,946660 m e E=624.658,110391 m, azimute 205º22'16'' e distância de 90,56 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 14, de coordenadas N=8.146.978,121946 m e E=624.619,307596 m, azimute 297º45'54'' e distância de 80,42 m, confrontando com a área 10, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 12.418,79 m², com perímetro de 514,44 m;
XI – área 11: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº. DE-BRI370135-000-0.012-0-5C10-D03/004-00, situa-se à no Rodoanel Leste, s/n°., Município de Montes Claros e Comarca de Montes Claros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000 – Zona 23K. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=8.147.133,070049 m e E=624.729,976505 m, azimute 305º44'03'' e distância de 15,84 m, confrontando com a alça de acesso para o Rodoanel Leste, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.147.142,320000 m e E=624.717,120000 m, azimute 336º31'56'' e distância de 17,88 m, confrontando com a alça de acesso para o Rodoanel Leste, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.147.158,720000 m e E=624.710,000000 m, azimute 345º37'20'' e distância de 27,67 m, confrontando com a alça de acesso para o Rodoanel Leste, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.147.185,520000 m e E=624.703,130000 m, azimute 10º33'09'' e distância de 23,59 m, confrontando com a alça de acesso para o Rodoanel Leste, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.147.208,710000 m e E=624.707,450000 m, azimute 15º01'22'' e distância de 40,01 m, confrontando com a alça de acesso para o Rodoanel Leste, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.147.247,350000 m e E=624.717,820000 m, azimute 26º50'39'' e distância de 47,72 m, confrontando com o limite da faixa de domínio do Rodoanel Leste, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.147.289,930000 m e E=624.739,370000 m, azimute 27º43'02'' e distância de 150,98 m, confrontando com o limite da faixa de domínio do Rodoanel Leste, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.147.423,589305 m e E=624.809,593809 m, azimute 31º00'13'' e distância de 66,41 m, confrontando com o limite da faixa de domínio do Rodoanel Leste, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.147.480,510000 m e E=624.843,800000 m, azimute 33º25'26'' e distância de 79,43 m, confrontando com o limite da faixa de domínio do Rodoanel Leste, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.147.546,800000 m e E=624.887,550000 m, azimute 36º11'51'' e distância de 16,84 m, confrontando com o limite da faixa de domínio do Rodoanel Leste, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.147.560,386196 m e E=624.897,492645 m, azimute 125º57'08'' e distância de 9,54 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=8.147.554,783036 m e E=624.905,218271 m, azimute 215º07'33'' e distância de 39,38 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=8.147.522,574732 m e E=624.882,560289 m, azimute 213º28'22'' e distância de 39,38 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 14, de coordenadas N=8.147.489,726227 m e E=624.860,840836 m, azimute 211º49'10'' e distância de 39,39 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 15, de coordenadas N=8.147.456,260035 m e E=624.840,075091 m, azimute 210º10'00'' e distância de 39,37 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 16, de coordenadas N=8.147.422,218479 m e E=624.820,289027 m, azimute 119º20'25'' e distância de 25,00 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 17, de coordenadas N=8.147.409,968638 m e E=624.842,082178 m, azimute 208º31'34'' e distância de 38,07 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 18, de coordenadas N=8.147.376,517970 m e E=624.823,900154 m, azimute 207º42'44'' e distância de 219,51 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 19, de coordenadas N=8.147.182,186892 m e E=624.721,821304 m, azimute 181º19'36'' e distância de 39,36 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 20, de coordenadas N=8.147.142,836329 m e E=624.720,909979 m, azimute 137º07'40'' e distância de 13,33 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 10.574,30 m², com perímetro de 988,70 m.