Decreto com Numeração Especial nº 78, de 10/03/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Tapira, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tapira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Tapira, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Tapira, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tapira.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 78, de 10 de março de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo de uma rede existente, na propriedade de Nair Cleonora Simões, no poste de derivação de coordenada UTM 305.432:7809.770 e denominado poste 0 deste projeto, faz um ângulo de 90° à esquerda e segue 28 m chegando no ponto de coordenada UTM 305.465:7809.774 denominado poste 1 deste projeto, faz um ângulo de 24°52’ à direita, segue 96 m, passando por duas cercas de arame farpado 4 fios, chegando no ponto denominado poste 2 de coordenada UTM 305.555:7809.744, faz um ângulo de 0° e segue 85m, passando por duas cercas elétricas, chegando no ponto denominado poste 3 de coordenada UTM 305.636:7809.718, faz um ângulo de 29°45’ à esquerda, passando por uma cerca de arame farpado 4 fios e segue 36 m até a divisa deste projeto UTM 305.669:7809.725, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 245 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 3.675 m² de ocupação.