Decreto com Numeração Especial nº 78, de 27/02/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Curral de Dentro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Cruz de Salinas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santa Cruz de Salinas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Curral de Dentro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Cruz de Salinas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 78, de 27 de fevereiro de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do trecho em embargo, na estação DR, de coordenadas UTM 191961:8236115; segue daí, com um ângulo de 68º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 195 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 191987:8236308; segue daí, com um ângulo de 20º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 149 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 191955:8236454; segue daí, com um ângulo de 46º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 60 m até chegar à estação PC, de coordenadas UTM 191905:8236486. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Maria Madalena Sousa Santos, é de 404 m de extensão, perfazendo uma área total de 6.060 m².