Decreto com Numeração Especial nº 779, de 04/11/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Prata, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 779, de 4 de novembro de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada UTM 22K 715123:7865183, segue em linha reta por uma distância de 72 m e chega-se a um ângulo de 24° à direita na coordenada UTM 22K 715064:7865142, segue em linha reta por uma distância de 181 m e chega-se a um ângulo de 1° à direita na coordenada UTM 22K 714886:7865108, segue em linha reta por uma distância de 307 m e chega-se a um ângulo de 56° à direita na coordenada UTM 22K 714583:7865056, segue em linha reta por uma distância de 208 m e chega-se a um ângulo de 14° à esquerda na coordenada UTM 22K 714440:7865207, segue em linha reta por uma distância de 92 m e chega-se a um ângulo de 38° à esquerda na coordenada UTM 22K 714363:7865257, segue em linha reta por uma distância de 88 m e chega-se a um ângulo de 10° à direita na coordenada UTM 22K 714275:7865250, segue em linha reta por uma distância de 296 m e chega-se a um ângulo de 1° à esquerda na coordenada UTM 22K 713980:7865280, segue em linha reta por uma distância de 34 m e chega-se a um ângulo de 29° à esquerda na coordenada UTM 22K 713946:7865283, segue em linha reta por uma distância de 25 m e chega-se a um ângulo de 10° à direita na coordenada UTM 22K 713923:7865273, segue em linha reta por uma distância de 61 m e chega-se a um ângulo de 2° à esquerda na coordenada UTM 22K 713863:7865259, segue em linha reta por uma distância de 35 m e chega-se a um ângulo de 6° à direita na coordenada UTM 22K 713829:7865250, segue em linha reta por uma distância de 32 m e chega-se a um ângulo de 90° à esquerda na coordenada UTM 22K 713797:7865245, segue em linha reta por uma distância de 47 m e chega-se a um ângulo de 3° à esquerda na coordenada UTM 22K 713804:7865198, segue em linha reta por uma distância de 70 m e chega-se a um ângulo de 30° à direita na coordenada UTM 22K 713818:7865129, segue em linha reta por uma distância de 234 m e chega-se a um ângulo de 33° à direita na coordenada UTM 22K 713744:7864907, segue em linha reta por uma distância de 107 m e chega-se a um ângulo de 32° à direita na coordenada UTM 22K 713660:7864840, segue em linha reta por uma distância de 158 m e chega-se a um ângulo de 57° à direita na coordenada UTM 22K 713503:7864822, segue em linha reta por uma distância de 115 m e chega-se a um ângulo de 24° à esquerda na coordenada UTM 22K 713430:7864911, segue em linha reta por uma distância de 163 m e chega-se a um ângulo de 44° à esquerda na coordenada UTM 22K 713284:7864985, segue em linha reta por uma distância de 83 m e chega-se a um ângulo de 3° à esquerda na coordenada UTM 22K 713204:7864961, segue em linha reta por uma distância de 116 m e chega-se a um ângulo de 31° à esquerda na coordenada UTM 22K 713095:7864921, segue em linha reta por uma distância de 315 m até à coordenada final UTM 22K 712895:7864676, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 2.839 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades, perfazendo uma área de 42.591 m² de ocupação;

II – partindo da coordenada UTM 22K 712895:7864676, segue em linha reta por uma distância de 8 m e chega-se a um ângulo de 59° à direita na coordenada UTM 22K 712890:7864671, segue em linha reta por uma distância de 363 m e chega-se a um ângulo de 80° à esquerda na coordenada UTM 22K 712536:7864753, segue em linha reta por uma distância de 148 m e chega-se a um ângulo de 56° à direita na coordenada UTM 22K 712478:7864616, segue em linha reta por uma distância de 220 m e chega-se a um ângulo de 31° à esquerda na coordenada UTM 22K 712262:7864572, segue em linha reta por uma distância de 71 m e chega-se a um ângulo de 71° à direita na coordenada UTM 22K 712209:7864523, segue em linha reta por uma distância de 145 m e chega-se a um ângulo de 71° à esquerda na coordenada UTM 22K 712081:7864592, segue em linha reta por uma distância de 19 m e chega-se na coordenada UTM 22K 712067:7864579, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 974 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, valor este que varia, pois atinge trechos de outras propriedades, perfazendo uma área de 9.665 m² de ocupação.