Decreto com Numeração Especial nº 778, de 11/11/2024
Texto Original
Altera o item II do Anexo do Decreto NE nº 402, de 10 de junho de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Campanário, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campanário.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – O item II do Anexo do Decreto NE nº 402, de 10 de junho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2024.
Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 778, de 11 de novembro de 2024)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 402, de 10 de junho de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
(...)
II – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Antônio das Graças Dias e outros na coordenada 200063:7984383, área rural do Município de Campanário, percorre-se em linha reta por 15 m até a coordenada 200058:7984384, vira-se 28° à esquerda e percorre-se em linha reta por 191 m até a coordenada 199868:7984324, vira-se 24° à esquerda e percorre-se em linha reta por 39 m até a coordenada 199839:7984302, vira-se 58° à direita e percorre-se em linha reta por 24 m até a coordenada 199813:7984309, vira-se 35° à esquerda e percorre-se em linha reta por 55 m até a coordenada 199762:7984293, vira-se 90° à esquerda e percorre-se em linha reta por 15 m até a coordenada 199767:7984278, vira-se 83° à esquerda e percorre-se em linha reta por 70 m até a coordenada 199831:7984288, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 409 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 6.135 m².”.