Decreto com Numeração Especial nº 778, de 06/12/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Bom Despacho 2 – Nova Serrana 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Bom Despacho, Nova Serrana, Araújos e Perdigão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Bom Despacho, Nova Serrana, Araújos e Perdigão, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Bom Despacho 2 – Nova Serrana 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Bom Despacho, Nova Serrana, Araújos e Perdigão.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 778, de 6 de dezembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura existente T98, o caminhamento toma o rumo de 74°35'41"SE, atingindo o vértice MV00, distanciado de 366,91 m da estrutura T98. No vértice MV00=T97B, o caminhamento toma o rumo de 22°33'05"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 90,24 m do vértice MV00=T97B. No vértice MV01, defletido de 54°05'06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 63°56'27"NE, atingindo o vértice MV01A, distanciado de 3.055,83 m do vértice MV01. No vértice MV01A, defletido de 28°10'46" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35°45'40"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 626,32 m do vértice MV01A. No vértice MV02, defletido de 47°57'08" para direita, o caminhamento toma o rumo de 83°42'48"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 2.305,94 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 20°03'31" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 63°39'16"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.184,96 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 40°29'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°51'28"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 580,26 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 9°54'09" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 85°45'37"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.032,66 m do vértice MV05, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 9.243,13 m de extensão.