Decreto com Numeração Especial nº 777, de 04/11/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Tiago, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tiago.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Tiago, compreendido dentro de uma faixa com largura de 3 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Tiago, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tiago.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 777, de 4 de novembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, para o trecho 1, partindo do vértice X01, de coordenadas E=552305 e N=7686964; deste, segue com azimute de 1,41° e distância de 1,41 m até o vértice X02 de coordenadas E=552306 e N=7686965; deste, segue com azimute de 127,3493° e distância de 47,8 m até o vértice X03 de coordenadas E=552344 e N=7686936; deste, segue com azimute de 213,6901° e distância de 3,61 m até o vértice X04 de coordenadas E=552342 e N=7686933; deste, segue com azimute de 308,2902° e distância de 48,41 m até o vértice X05 de coordenadas E=552304 e N=7686963; deste, segue com azimute de 45° e distância de 45 m até o vértice X01 de coordenadas E=552305 e N=7686964, fechando um perímetro com uma área de 146,95 m². Para o trecho 2, partindo do vértice X06, de coordenadas E=552369 e N=7686918; deste, segue com azimute de 126,3844° e distância de 47,2 m até o vértice X07 de coordenadas E=552407 e N=7686890; deste, segue com azimute de 127,6942° e distância de 55,61 m até o vértice X08 de coordenadas E=552451 e N=7686856; deste, segue com azimute de 138,4682° e distância de 46,75 m até o vértice X09 de coordenadas E=552482 e N=7686821; deste, segue com azimute de 225° e distância de 2,83 m até o vértice X10 de coordenadas E=552480 e N=7686819; deste, segue com azimute de 317,5638° e distância de 47,42 m até o vértice X11 de coordenadas E=552448 e N=7686854; deste, segue com azimute de 307,5041° e distância de 54,2 m até o vértice X12 de coordenadas E=552405 e N=7686887; deste, segue com azimute de 307,3493° e distância de 47,8 m até o vértice X13 de coordenadas E=552367 e N=7686916; deste, segue com azimute de 45° e distância de 2,83 m até o vértice X06 de coordenadas E=552369 e N=7686918, fechando o perímetro com uma área de 439,28 m², perfazendo uma área total de 586,23 m². Considerar que todas as coordenadas são UTM FUSO 23K.