Decreto com Numeração Especial nº 775, de 03/11/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Volta Grande, de 22 kV, do Sistema Cemig, no Município de Volta Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Volta Grande, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Volta Grande, de 22 kV, do Sistema Cemig, no Município de Volta Grande.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 775, de 3 de novembro de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 22 kV a ser construída, partindo do vértice X01, de coordenadas E=756380 e N=7589877; deste, segue com azimute de 15,9454° e distância de 7,28 m até o vértice X02 de coordenadas E=756382 e N=7589884; deste, segue com azimute de 103,2405° e distância de 34,93 m até o vértice X03 de coordenadas E=756416 e N=7589876; deste, segue com azimute de 96,5569° e distância de 87,57 m até o vértice X04 de coordenadas E=756503 e N=7589866; deste, segue com azimute de 122,8285° e distância de 36,89 m até o vértice X05 de coordenadas E=756534 e N=7589846; deste, segue com azimute de 36,573° e distância de 115,8 m até o vértice X06 de coordenadas E=756603 e N=7589939; deste, segue com azimute de 5,613° e distância de 408,96 m até o vértice X07 de coordenadas E=756643 e N=7590346deste, segue com azimute de 13,6713° e distância de 114,24 m até o vértice X08 de coordenadas E=756670 e N=7590457; deste, segue com azimute de 139,3987° e distância de 40,22 m até o vértice X09 de coordenadas E=756710 e N=7590461; deste, segue com azimute de 200,556° e distância de 8,54 m até o vértice X10 de coordenadas E=756707 e N=7590453; deste, segue com azimute de 200,556° e distância de 8,54 m até o vértice X11 de coordenadas E=756704 e N=7590445; deste, segue com azimute de 264,8056° e distância de 22,09 m até o vértice X12 de coordenadas E=756682 e N=7590443; deste, segue com azimute de 193,4957° e distância de 102,84 m até o vértice X13 de coordenadas E=756658 e N=7590343; deste, segue com azimute de 185,5722° e distância de 411,95 m até o vértice X14 de coordenadas E=756618 e N=7589933; deste, segue com azimute de 216,5289° e distância de 134,4 m até o vértice X15 de coordenadas E=756538 e N=7589825deste, segue com azimute de 304,0193° e distância de 48,26 m até o vértice X16 de coordenadas E=756498 e N=7589852; deste, segue com azimute de 276,789° e distância de 84,59 m até o vértice X17 de coordenadas E=756414 e N=7589862; deste, segue com azimute de 282,5288° e distância de 36,88 m até o vértice X18 de coordenadas E=756378 e N=7589870.; deste, segue com azimute de 15,9454° e distância de 7,28 m até o vértice X01 de coordenadas E=756380 e N=7589877, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.911 m²;

II – O polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 22 kV a ser construída, partindo do vértice X01, de coordenadas E=756872 e N=7591021; deste, segue com azimute de 19,9831° e distância de 23,41 m até o vértice X02 de coordenadas E=756880 e N=7591043; deste, segue com azimute de 180,9392° e distância de 61,01 m até o vértice X03 de coordenadas E=756879 e N=7590982; deste, segue com azimute de 190,561° e distância de 60,02 m até o vértice X04 de coordenadas E=756868 e N=7590923; deste, segue com azimute de 212,6446° e distância de 76,01 m até o vértice X05 de coordenadas E=756827 e N=7590859; deste, segue com azimute de 198,2854° e distância de 121,12 m até o vértice X06 de coordenadas E=756789 e N=7590744; deste, segue com azimute de 347,0054° e distância de 13,34 m até o vértice X07 de coordenadas E=756786 e N=7590757 deste, segue com azimute de 347,9052° e distância de 14,32 m até o vértice X08 de coordenadas E=756783 e N=7590771; deste, segue com azimute de 17,7004° e distância de 98,67 m até o vértice X09 de coordenadas E=756813 e N=7590865; deste, segue com azimute de 32,6446° e distância de 76,01 m até o vértice X10 de coordenadas E=756854 e N=7590929; deste, segue com azimute de 10,3048° e distância de 55,9 m até o vértice X11 de coordenadas E=756864 e N=7590984; deste, segue com azimute de 0° e distância de 15 m até o vértice X12 de coordenadas E=756864,000001 e N=7590999; deste, segue com azimute de 19,9831° e distância de 23,41 m até o vértice X01 de coordenadas E=756872 e N=7591021, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.107 m².