Decreto com Numeração Especial nº 775, de 06/12/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Era, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Era.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Nova Era, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Era, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Era.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 775, de 6 de dezembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo no vértice E01, de coordenadas N=7.809.330,476 m e E=709.305,596 m; deste segue com azimute de 184°34'26" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.809.315,524 m e E=709.304,400 m; deste segue com azimute de 94°34'26" e distância de 26,25 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.809.313,431 m e E=709.330,565 m; deste segue com azimute de 76°51'58" e distância de 31,69 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.809.320,631 m e E=709.361,423 m; deste segue com azimute de 81°15'14" e distância de 70,15 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.809.331,298 m e E=709.430,762 m; deste segue com azimute de 17°21'14" e distância de 56,24 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.809.384,978 m e E=709.447,537 m; deste segue com azimute de 358°05'27" e distância de 26,28 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.809.411,244 m e E=709.446,661 m; deste segue com azimute de 65°33'22" e distância de 17,68 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.809.418,562 m e E=709.462,760 m; deste segue com azimute de 87°47'51" e distância de 30,41 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.809.419,731 m e E=709.493,145 m; deste segue com azimute de 11°46'06" e distância de 37,41 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.809.456,355 m e E=709.500,775 m; deste segue com azimute de 285°27'07" e distância de 135,19 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.809.492,374 m e E=709.370,470 m; deste segue com azimute de 277°07'30" e distância de 23,73 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.809.495,317 m e E=709.346,925 m; deste segue com azimute de 292°22'48" e distância de 19,15 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.809.502,610 m e E=709.329,213 m; deste segue com azimute de 265°45'49" e distância de 6,64 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.809.502,120 m e E=709.322,594 m; deste segue confrontando com P3-Helvécio Mansur Martins da Costa com azimute de 242°42'50" e distância de 18,58 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.809.493,602 m e E=709.306,080 m; deste segue com azimute de 245°43'25" e distância de 5,44 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.809.491,364 m e E=709.301,119 m; deste segue com azimute de 175°45'49" e distância de 0,84 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.809.490,525 m e E=709.301,182 m; deste segue confrontando com P2-Nicodemos Carneiro de Aredes com azimute de 82°42'06" e distância de 17,58 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.809.492,758 m e E=709.318,621 m; deste segue com azimute de 90°07'19" e distância de 10,53 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.809.492,736 m e E=709.329,147 m; deste segue com azimute de 106°38'05" e distância de 16,54 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.809.488,000 m e E=709.344,998 m; deste segue com azimute de 106°32'56" e distância de 16,50 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.809.483,299 m e E=709.360,818 m; deste segue com azimute de 105°40'57" e distância de 101,14 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.809.455,959 m e E=709.458,197 m; deste segue com azimute de 225°18'54" e distância de 3,78 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.809.453,304 m e E=709.455,513 m; deste segue com azimute de 105°27'07" e distância de 28,75 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.809.445,645 m e E=709.483,222 m; deste segue com azimute de 191°46'06" e distância de 11,62 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.809.434,269 m e E=709.480,852 m; deste segue com azimute de 267°47'51" e distância de 21,63 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.809.433,438 m e E=709.459,237 m; deste segue com azimute de 245°33'22" e distância de 30,65 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.809.420,755 m e E=709.431,336 m; deste segue com azimute de 178°05'27" e distância de 33,75 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.809.387,022 m e E=709.432,460 m; deste segue com azimute de 197°21'14" e distância de 44,34 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.809.344,701 m e E=709.419,235 m; deste segue com azimute de 261°15'14" e distância de 61,37 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.809.335,369 m e E=709.358,574 m; deste segue com azimute de 256°51'58" e distância de 29,92 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.809.328,569 m e E=709.329,432 m; deste segue com azimute de 274°34'26" e distância de 23,91 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.809.330,476 m e E=709.305,596 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.287,44 m²;
II – partindo no vértice E21, de coordenadas N=7.809.453,304 m e E=709.455,513 m; deste segue confrontando com P1-Edelvo Lara Pires Muzzi e outros com azimute de 45°18'54" e distância de 3,78 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.809.455,959 m e E=709.458,197 m; deste segue com azimute de 285°40'57" e distância de 101,14 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.809.483,299 m e E=709.360,818 m; deste segue com azimute de 286°32'56" e distância de 16,50 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.809.488,000 m e E=709.344,998 m; deste segue com azimute de 286°38'05" e distância de 16,54 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.809.492,736 m e E=709.329,147 m; deste segue com azimute de 270°07'19" e distância de 10,53 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.809.492,758 m e E=709.318,621 m; deste segue com azimute de 262°42'06" e distância de 17,58 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.809.490,525 m e E=709.301,182 m; deste segue com azimute de 175°45'49" e distância de 5,02 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.809.485,520 m e E=709.301,552 m; deste segue com azimute de 85°45'49" e distância de 25,30 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.809.487,389 m e E=709.326,783 m; deste segue com azimute de 112°22'48" e distância de 17,62 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.809.480,682 m e E=709.343,071 m; deste segue com azimute de 97°07'30" e distância de 24,65 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.809.477,625 m e E=709.367,526 m; deste segue com azimute de 105°27'07" e distância de 91,29 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.809.453,304 m e E=709.455,513 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 717,12 m²;
III – partindo no vértice E14, de coordenadas N=7.809.502,120 m e E=709.322,594 m; deste segue confrontando com P1-Edelvo Lara Pires Muzzi com azimute de 242°42'50" e distância de 18,58 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.809.493,602 m e E=709.306,080 m; deste segue com azimute de 245°43'25" e distância de 5,44 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.809.491,364 m e E=709.301,119 m; deste segue com azimute de 355°45'49" e distância de 9,14 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.809.500,479 m e E=709.300,444 m; deste segue com azimute de 85°45'49" e distância de 22,21 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.809.502,120 m e E=709.322,594 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 104,16 m².